TRT1 - 0101541-84.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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31/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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30/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS DE BARROS PEREIRA
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30/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 29/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 25/07/2025
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23/07/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101541-84.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: MARCIO LUIS DE BARROS PEREIRA RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado PR FACILITIES SERVICE EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão de embargos declaratórios: TERMO DE DECISÃO Marcio Luís de Barros Pereira apresentou embargos de declaração em face da sentença de Id 085cad9.
Os embargos são tempestivos, pois opostos no prazo legal de cinco dias.
Conheço. É o relatório.
DECIDO: Não há na inicial qualquer alegação de que as verbas resilitórias não haviam sido quitadas.
Com todas as vênias, e sem prejuízo da consideração profissional pela ilustre patrona da parte autora, observa-se que a redação do trecho da inicial destacado no recurso não indica, objetivamente, quais verbas teriam deixado de ser quitadas, se limitando a afirmar que seriam aquelas que “o reclamante possuía”.
Vejamos: “Esclarece o reclamante que a 1ª reclamada não realizou nenhum pagamento no qual o reclamante possuía (...)” Por essa razão, entendo não ser possível extrair, a partir da fundamentação exposta, a conclusão de que as verbas resilitórias não foram pagas.
Dessa forma, compreende-se que a pretensão da inicial contempla apenas o pagamento de diferenças de verbas resilitórias, em razão do reconhecimento do piso salarial dos supervisores.
Eventual discordância somente pode ser alvo de apreciação pelo juízo de 2º grau que, na qualidade de instância revisional, avaliará a prestação jurisdicional entregue, caso seja interposto o recurso apropriado.
Nego provimento.
Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Marcio Luís de Barros Pereira para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, por carta precatória, na pessoa de sua sócia-administradora Mariana Porfirio da Rocha (endereço no Id 4acac2b) e, concomitantemente, por edital.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25071411300668400000233769155 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25071411300580700000233769149 Intimação Intimação 25071113522396400000233628475 Sentença Sentença 25071113484475200000233627811 30ª Alteração Contratual MercadoLivre.Com Atividades de Internet Ltda._vreg (1) (1) Contrato Social 25070711430244200000233100093 Procurações Jurídica - Grupo Mercado Livre (_até 12 -2025.pdf- Assinada Procuração 25070711430082400000233100090 Substabelecimento_GML_-2025 Substabelecimento com Reserva de Poderes 25070711425982500000233100088 guia de custas Documento Diverso 25070711423562900000233100012 guia de deposito recursal Documento Diverso 25070711423538200000233100011 comprovante dep recursal Documento Diverso 25070711423510300000233100010 comprovante pagamento deposito recursal Documento Diverso 25070711423483700000233100009 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 25070711413665600000233099906 0101541.84.2024 04 peças da cp Documento Diverso 25070414173184300000232992127 0101541.84.2024 04 Email do deprecado Documento Diverso 25070414173147500000232992126 Retorno das peças da carta precatória Certidão 25070414163720000000232991936 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25070315333493500000232878352 Malote Digital - recibo de documento enviado Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25062610184057000000232080337 [0101541-84.2024.5.01.0001] 4. [0101541-84.2024.5.01.0001] 3.
Ata da Audiência Carta Precatória Notificatória 25062515312665000000231995294 [0101541-84.2024.5.01.0001] 3. [0101541-84.2024.5.01.0001] 2.
Cálculo Carta Precatória Notificatória 25062515312662700000231995293 [0101541-84.2024.5.01.0001] 2. [0101541-84.2024.5.01.0001] 1.
Sentença Carta Precatória Notificatória 25062515312660100000231995292 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25062515312621700000231995290 CP devolvida sem cumprimento - faltou CNPJ Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25062515281473300000231994434 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062508542211700000231903625 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062508542155000000231903623 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062508090874200000231894571 Malote Digital - recibo de documento enviado Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25062415435075800000231839658 [0101541-84.2024.5.01.0001] 3.
Ata da Audiência Carta Precatória Notificatória 25062414583698800000231830156 [0101541-84.2024.5.01.0001] 2.
Cálculo Carta Precatória Notificatória 25062414583695900000231830155 [0101541-84.2024.5.01.0001] 1.
Sentença Carta Precatória Notificatória 25062414583693200000231830154 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25062414583654300000231830152 Edital Edital 25062414583700600000231830157 Intimação Intimação 25062411434040800000231795966 Sentença Sentença 25061615431868600000231161286 Cálculo Planilha de Cálculos 25062410311729500000231783289 substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25060312162929900000229865447 Carta de preposição Carta de Preposição 25060312162912400000229865443 Petição juntada de substabelecimento e carta de preposição Manifestação 25060312161604300000229865386 CCT-ASSEIO-2024-1 (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25060310513530600000229849558 Manifestação Manifestação 25060310495350500000229849163 Certidão (PjeMídias) Certidão 25052813072501700000229277863 Ata da Audiência Ata da Audiência 25052812101180800000229269524 Notificação Notificação 25041015013665200000225551318 Certidão (ecartapositiva Marcado Livre e Mariana) (ecartanegativa pr facilities) ) Certidão 25041014582211300000225550587 substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25040416010647000000225034748 Carta de preposição Carta de Preposição 25040416010626300000225034747 Petição juntada de substabelecimento e carta de preposição Manifestação 25040416005585600000225034730 Edital CITAÇÃO Edital 25040210245406600000224706446 Intimação Ecarta Intimação 25040210245386700000224706443 Certidão (Infojud) Certidão 25040210063429400000224704207 Ata da Audiência Ata da Audiência 25033109172323400000224432269 Certidão(ecartanegativo1rdo) Certidão 25033109120610100000224431626 Substabelecimento GML - Até julho_25 Substabelecimento com Reserva de Poderes 25032715323597100000224227688 Procuração GML - Até julho_25 Procuração 25032715323557400000224227685 30ª Alteração Contratual MercadoLivre.Com Atividades de Internet Ltda._vreg (1) (1) Contrato Social 25032715323464800000224227682 Contestação Contestação 25032715321038400000224227623 Habilitação Solicitação de Habilitação 25012314592206200000218924756 Intimação Intimação 25011512260303600000218402285 Intimação Intimação 25011512260284900000218402284 Intimação Intimação 25011512260265900000218402283 Certidão(una) Certidão 25011408562396100000218284133 planilha CÁLCULO_compressed (1) Planilha de Cálculos 24122000561685500000218059276 DOC MERCADO LIVRE Documento Diverso 24122000460177100000218059254 TRCT - MARCIO LUIS DE BARROS PEREIRA Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24122000460146400000218059253 POBREZA Declaração de Hipossuficiência 24122000404971300000218059240 PROCURAÇÃO Procuração 24122000404937800000218059239 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24122000400466100000218059227 Petição Inicial Petição Inicial 24122000220837500000218059158 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PR FACILITIES SERVICE EIRELI -
15/07/2025 14:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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15/07/2025 12:57
Expedido(a) edital a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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14/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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11/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS DE BARROS PEREIRA
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11/07/2025 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO LUIS DE BARROS PEREIRA
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10/07/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 09/07/2025
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07/07/2025 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 08:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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25/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101541-84.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: MARCIO LUIS DE BARROS PEREIRA RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado PR FACILITIES SERVICE EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido, ciência da sentença de mérito (dispositivo): "(...) PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pela segunda reclamada, rejeita a prescrição argüida e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Marcio Luís de Barros Pereira, condenando PR Facilities Service Eireli e, subsidiariamente, Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. (...)" link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25061615431868600000231161286?instancia=1 Prazo 08 dias.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25062411434040800000231795966 Sentença Sentença 25061615431868600000231161286 Cálculo Planilha de Cálculos 25062410311729500000231783289 substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25060312162929900000229865447 Carta de preposição Carta de Preposição 25060312162912400000229865443 Petição juntada de substabelecimento e carta de preposição Manifestação 25060312161604300000229865386 CCT-ASSEIO-2024-1 (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25060310513530600000229849558 Manifestação Manifestação 25060310495350500000229849163 Certidão (PjeMídias) Certidão 25052813072501700000229277863 Ata da Audiência Ata da Audiência 25052812101180800000229269524 Notificação Notificação 25041015013665200000225551318 Certidão (ecartapositiva Marcado Livre e Mariana) (ecartanegativa pr facilities) ) Certidão 25041014582211300000225550587 substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25040416010647000000225034748 Carta de preposição Carta de Preposição 25040416010626300000225034747 Petição juntada de substabelecimento e carta de preposição Manifestação 25040416005585600000225034730 Edital CITAÇÃO Edital 25040210245406600000224706446 Intimação Ecarta Intimação 25040210245386700000224706443 Certidão (Infojud) Certidão 25040210063429400000224704207 Ata da Audiência Ata da Audiência 25033109172323400000224432269 Certidão(ecartanegativo1rdo) Certidão 25033109120610100000224431626 Substabelecimento GML - Até julho_25 Substabelecimento com Reserva de Poderes 25032715323597100000224227688 Procuração GML - Até julho_25 Procuração 25032715323557400000224227685 30ª Alteração Contratual MercadoLivre.Com Atividades de Internet Ltda._vreg (1) (1) Contrato Social 25032715323464800000224227682 Contestação Contestação 25032715321038400000224227623 Habilitação Solicitação de Habilitação 25012314592206200000218924756 Intimação Intimação 25011512260303600000218402285 Intimação Intimação 25011512260284900000218402284 Intimação Intimação 25011512260265900000218402283 Certidão(una) Certidão 25011408562396100000218284133 planilha CÁLCULO_compressed (1) Planilha de Cálculos 24122000561685500000218059276 DOC MERCADO LIVRE Documento Diverso 24122000460177100000218059254 TRCT - MARCIO LUIS DE BARROS PEREIRA Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24122000460146400000218059253 POBREZA Declaração de Hipossuficiência 24122000404971300000218059240 PROCURAÇÃO Procuração 24122000404937800000218059239 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24122000400466100000218059227 Petição Inicial Petição Inicial 24122000220837500000218059158 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PR FACILITIES SERVICE EIRELI -
24/06/2025 15:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
-
24/06/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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24/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
24/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS DE BARROS PEREIRA
-
24/06/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 104,69
-
24/06/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO LUIS DE BARROS PEREIRA
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24/06/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO LUIS DE BARROS PEREIRA
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05/06/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/06/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 13:04
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2025 08:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 15:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/04/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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04/04/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101541-84.2024.5.01.0001 : MARCIO LUIS DE BARROS PEREIRA : PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, MARIANA PORFIRIO DA ROCHA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica CITADO da presente ação e notificado para comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência Una por videoconferência: 28/05/2025 08:20h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro).
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917 ID da reunião: 614 073 3917 - Senha: 030697 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2) O não comparecimento do autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os artigos 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 9) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
AS TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, AO QUE AS PARTES ASSUMEM O DEVER PROCESSUAL DE PASSAR O LINK DE ACESSO PARA A TELEAUDIÊNCIA. 10) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 11) Em caso de eventual impossibilidade técnica para realização da presente assentada, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo.
OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
JONATHAS GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PORFIRIO DA ROCHA -
02/04/2025 10:25
Expedido(a) edital a(o) MARIANA PORFIRIO DA ROCHA
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02/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PORFIRIO DA ROCHA
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31/03/2025 09:33
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 08:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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15/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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15/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS DE BARROS PEREIRA
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26/12/2024 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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