TRT1 - 0101124-44.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e63d7 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU), INSTITUTO SOCIAL SE LIGA RECORRIDO: LUCINETE FARIA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Examina-se o pedido de tutela da evidência formulado pela parte autora, Id b9a0ac5, com o objetivo de obter provimento que autorize sua habilitação no benefício do seguro-desemprego.
Contudo, verifica-se que o feito aguarda julgamento dos recursos ordinários interpostos, dentre os quais a 1ª Ré, Instituto Social Se liga, pugna pela reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido de rescisão indireta formulado pela Reclamante, sob o fundamento de ausência de justa causa para tal modalidade de extinção contratual, requerendo, em contrapartida, o reconhecimento do término contratual como pedido de demissão.
Diante desse contexto, constata-se que há controvérsia relevante quanto à forma de extinção do vínculo empregatício, circunstância que inviabiliza, neste momento, o deferimento da medida pleiteada.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Civil, a tutela de evidência exige a demonstração inequívoca dos fatos e do direito invocado, bem como a inexistência de controvérsia relevante, requisitos que, no presente caso, não se encontram plenamente atendidos.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de evidência, para fins de habilitação no seguro-desemprego.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos para elaboração da proposta de voto. alad/sd RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCINETE FARIA DE OLIVEIRA -
01/05/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 15/04/2025
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14/04/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb7d36 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 01/04/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que os Recursos Ordinários interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
01/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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01/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCINETE FARIA DE OLIVEIRA
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01/04/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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01/04/2025 06:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/03/2025
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27/03/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCINETE FARIA DE OLIVEIRA em 10/03/2025
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10/03/2025 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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18/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCINETE FARIA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/02/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCINETE FARIA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUCINETE FARIA DE OLIVEIRA
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06/12/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 05/12/2024
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02/12/2024 22:23
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais da União )
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22/11/2024 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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13/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCINETE FARIA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 12:11
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 20:43
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 04/11/2024
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11/11/2024 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/11/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/10/2024
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17/10/2024 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCINETE FARIA DE OLIVEIRA
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30/09/2024 18:26
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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30/09/2024 18:25
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/09/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCINETE FARIA DE OLIVEIRA
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30/09/2024 18:20
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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30/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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