TRT1 - 0100263-58.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/05/2025
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14/05/2025 18:02
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8764d5f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 09:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0571933 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LEANDRO RIBEIRO DO CARMO Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f29e83f ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, bem como não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RIBEIRO DO CARMO -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DO CARMO
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24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de LEANDRO RIBEIRO DO CARMO
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30/01/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/11/2024
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11/11/2024 08:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DO CARMO
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29/10/2024 10:11
Conhecido o recurso de LEANDRO RIBEIRO DO CARMO - CPF: *07.***.*33-17 e não provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 10:57
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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25/09/2024 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/06/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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