TRT1 - 0100590-06.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
-
10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS em 09/04/2025
-
27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c75b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS -
26/03/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX
-
26/03/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS
-
26/03/2025 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/03/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
26/03/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/03/2025 10:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 762,02)
-
25/03/2025 10:44
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
-
25/03/2025 10:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 476,08)
-
25/03/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.507,48)
-
24/03/2025 22:53
Expedido(a) alvará a(o) ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS
-
10/03/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/03/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/03/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.038,39)
-
10/03/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.038,39)
-
10/03/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.038,39)
-
10/03/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.038,39)
-
10/03/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.038,39)
-
10/03/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.038,39)
-
10/03/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.038,39)
-
10/03/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.038,39)
-
10/03/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.038,46)
-
10/03/2025 11:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/03/2025 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/02/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 09:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2024 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2024 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2024 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX
-
12/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS
-
12/07/2024 12:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/07/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/07/2024 11:55
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/07/2024 11:25
Juntada a petição de Acordo
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effac8b proferido nos autos.
Vistos.Homologados os cálculos e após ativação do convênio sisbajud, as partes apresentaram minuta de acordo para apreciação judicial, subscrita pelas partes e patronos.Ambos os I.
Patronos possuem poderes para transigir e o do reclamante para receber e dar quitação.A reclamada pagará ao reclamante e seu I Patrono, a quantia líquida de R$ 9.345,58 na forma, local e prazos ali fixados, cabendo o reclamante noticiar eventual inadimplemento em 10 dias após o vencimento de cada parcela, valendo o silêncio como quitação.
Em caso de inconsistência de dados, a reclamada deverá efetuar o recolhimento judicial do valor da parcela, sob pena de incidência da multa abaixo fixada.Quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e a presente execução, nada mais tendo a reclamar.Multa de 50% em caso de inadimplemento ou mora.Custas conforme cálculos homologados, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo EM GUIA PRÓPRIA.O réu deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme cálculos homologados, no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo EM GUIA PRÓPRIA. Intime-se a União Federal, nos casos previstos na Portaria MF 582/2013.Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado.
A mesma advertência se dirige aos sócios da reclamada, não sendo necessária nova citação em seus nomes nem tampouco prévia “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, que desde já é declarada, na hipótese de inadimplência, registrando o juízo que já houve inclusão do consórcio no polo passivo, podendo haver subtração de eventual valor já quitado, devendo a execução prosseguir com relação aos valores homologados.Cumpridas todas as determinações acima, declaro extinta a execução, na forma do CPC.Com o cumprimento, dê-se baixa e arquive-se.INTIMEM-SE AS PARTES para manifestações sobre o modelo de minuta de acordo acima, ficando cientes de que, SE NÃO HOUVER MANIFESTAÇÕES EXPRESSAS DE AMBAS AS PARTES NÃO HAVERÁ HOMOLOGAÇÃO E A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ COMO JÁ FIXADO.
Prazo de cinco dias, após, conclusos.Intimem-se.Após conclusos para apreciação e homologação, se for o caso. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX
-
28/06/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS
-
28/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/06/2024 12:40
Juntada a petição de Acordo
-
14/06/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 10:16
Iniciada a execução
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX em 15/05/2024
-
11/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:23
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX
-
08/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS
-
06/05/2024 18:55
Homologada a liquidação
-
06/05/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX em 26/04/2024
-
13/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 18:57
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX
-
11/04/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/03/2024 13:43
Iniciada a liquidação
-
18/03/2024 13:43
Transitado em julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX em 13/03/2024
-
01/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 11:40
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX
-
17/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/02/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS em 05/02/2024
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX em 01/02/2024
-
23/01/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
17/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX
-
22/12/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS
-
22/12/2023 22:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
22/12/2023 22:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS
-
28/11/2023 21:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/11/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/11/2023 14:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/11/2023 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX em 17/07/2023
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15/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS em 14/07/2023
-
07/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 18:24
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK ONIX
-
05/07/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS
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05/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
03/07/2023 20:46
Audiência inicial por videoconferência designada (24/11/2023 09:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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