TRT1 - 0100668-57.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 10:40
Arquivados os autos definitivamente
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21/06/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.501,83)
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA DIAS C DE SOUZA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TAYLON ROBERTO DOS SANTOS SOUZA em 17/06/2025
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26/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DIAS C DE SOUZA
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26/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TAYLON ROBERTO DOS SANTOS SOUZA
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22/05/2025 09:34
Expedido(a) alvará a(o) TAYLON ROBERTO DOS SANTOS SOUZA
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13/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 10:44
Transitado em julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSANGELA DIAS C DE SOUZA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TAYLON ROBERTO DOS SANTOS SOUZA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA CONCEICAO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS em 02/05/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 25/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 22/04/2025
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10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100668-57.2023.5.01.0571 : TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA : THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS (DE CUJUS) E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença ID 951a930, julgando PROCEDENTE a ação de Consignação.
Prazo 8 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 09 de abril de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA -
09/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DIAS C DE SOUZA
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09/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) TAYLON ROBERTO DOS SANTOS SOUZA
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09/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA CONCEICAO
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09/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS
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09/04/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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08/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 951a930 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA ajuíza, em 05/07/2022, ação de consignação em pagamento em face de ESPÓLIO DE THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS (SONIA CRISTINA DA CONCEICAO e TAYLON ROBERTO DOS SANTOS SOUZA - menor).
Na petição inicial, requer a notificação dos consignatários, para virem receber o valor a título de verbas rescisórias.
Comprova o depósito em juízo do valor que entende devido: R$3.501,83 (folhas 18/19).
Dá à causa o valor R$3.501,83.
Foi determinado o envio de Ofício ao INSS para informar se o consignatário possui dependentes habilitados (folha 25/26).
Resposta do Órgão Previdenciário informando que na data de 19/06/2023 a de cujus não era instituidora de pensão por morte (folhas 28/29).
Na audiência de 12/09/2023, foi deferido prazo para a consignante apresentar informações sobre o filho menor da consignatária para prosseguimento da ação (folhas 42/43).
Foi determinada a inclusão da mãe da consignatária, Sônia Cristina da Conceição, no polo passivo para tentar localizar o filho menor da consignatária constante na certidão de óbito (folha 47).
Certidões do Oficial de Justiça informando não ter logrado êxito folhas 50 e 69).
Manifestação do Ministério Público requerendo: 1- A consulta ao sistema PREVJUD pela Secretaria da Vara para fins de verificar quem são os dependentes da trabalhadora falecida; 2 - Intimação da empresa autora para apresentar: a) Norma coletiva vigente da categoria quando do falecimento da empregada; b) Comprovação do recolhimento integral do FGTS de todo o contrato de trabalho. (folhas 82/83).
A reclamada juntou a norma coletiva e o extrato de FGTS da conta vinculada da consignatária (folhas 92/124).
Ofício do INSS informando que não era possível emitir a certidão de inexistência de dependentes habilitados à Pensão por Morte, pois foram identificados um ou mais benefícios de Pensão por Morte habilitados, contando o nome de Taylon Roberto dos Santos Souza, filho da consignatária (folhas 138/141) Certidão do Oficial de Justiça de citação de Rosangela Dias C de Souza, responsável pelo menor Taylon Roberto dos Santos Souza (folha 168).
Manifestação do Ministério Público do Trabalho para prosseguimento com intimação da consignante para ciência da audiência marcada para o dia 14/02/2025 (folha 169).
Realizada audiência em 14/02/2025, presente a consignante e seu advogado; presente a parte consignatária espólio de Thamyres da Conceição dos Santos, representada pela representante legal Rosangela Dias Correa de Souza; ausente a parte consignatária Sonia Cristina da Conceição e seu advogado, presente a parte consignatária Taylon Roberto dos Santos Souza, representado pela representante legal Rosangela Dias Correa de Souza; presente o Ministério Público Trabalho por meio do seu procurador.
Juntado o Termo de Tutela Provisória de Taylon pela representante legal Rosangela.
O Ministério Público Federal manifestou concordância com a liberação dos valores diretamente à representante legal (folhas 173/176). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A empresa consignante propôs a presente Ação de Consignação em Pagamento para que os valores rescisórios devidos à ex-empregada falecida fossem quitados em Juízo.
Informou que a quantia é referente às verbas rescisórias (saldo de salário, adicional de insalubridade, salário-família, 13º salário proporcional, férias integrais e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3) e deduções legais, totalizando o valor líquido de R$3.501,83 (folhas 14/15).
Nos termos do art. 1º, da Lei nº. 6858/90, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
A ação de consignação, nos termos do art. 539 e seguintes do CPC, é o meio processual utilizado para dar quitação às parcelas que o empregador entende devidas ao consignatário.
A quitação fica restrita aos valores discriminados no TRCT e efetivamente pagos, em conformidade com o art. 477, §2º, da CLT.
A ação de consignação em pagamento tem como objetivo exclusivo afastar o devedor da mora, não se prestando a discutir eventuais diferenças de parcelas contratuais, da modalidade e término do contrato de trabalho e/ou de outras controvérsias.
O menor Taylon Roberto dos Santos Souza consta como dependente habilitado perante a Previdência Social, conforme documentos de folhas 138/141.
Em relação à consignatária Sonia Cristina da Conceição, considerando que não está habilitada perante a Previdência Social, não faz jus aos valores consignados.
Assim, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, reconheço que o espólio da de cujus é integrado por seu filho Taylon Roberto dos Santos Souza, representado pela representante legal Rosangela Dias Correa de Souza, razão pela qual o valor consignado em Juízo deverá ser revertido para ele.
Não houve impugnação quanto ao valor depositado pela consignante.
Diante da concordância do consignatário em receber o valor depositado pela Consignante, julgo procedente a ação de consignação em pagamento, para declarar a quitação dos valores constantes do TRCT (folhas 14/15) e determinar a expedição de alvarás ao consignatário, assistido e representado por sua representante legal Rosangela Dias Correa de Souza, com quitação restrita a tal valor, nos termos do artigo 897 do CPC, inclusive da conta vinculada do FGTS da trabalhadora de cujus.
Após o transcurso do prazo, expeça a Secretaria da Vara o competente alvará com os acréscimos legais para as consignatárias. JUSTIÇA GRATUITA Defiro a gratuidade de justiça na forma do art. 790, § 3º da CLT às consignatárias. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A presente ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
Aplica-se, portanto, o art. 791-A, caput, da CLT, incidindo honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor objeto da presente consignação em pagamento, cuja exigibilidade fica suspensa, tendo em vista a condição de hipossuficiência econômica das consignatárias, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
III - DISPOSITIVO Em face ao exposto, julgo PROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em face de espólio de THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS, representado por TAYLON ROBERTO DOS SANTOS SOUZA, representado pela representante legal Rosangela Dias Correa de Souza, para dar quitação quanto aos valores depositados na presente ação, R$3.501,83, sem prejuízo de eventual discussão de outras parcelas e demais particularidades do pacto laboral mantido com a consignante.
Determino a expedição de alvará ao consignatário, na pessoa de sua representante legal Rosangela Dias Correa de Souza , com quitação restrita a tal valor, nos termos do artigo 897 do CPC, inclusive da conta vinculada do FGTS da trabalhadora de cujus, diretamente para as contas pelo consignatário Honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor objeto da presente consignação em pagamento, com exigibilidade suspensa, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas de R$ 70,04, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$3.501,83, pelas consignatárias, de cujo recolhimento restam dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA -
03/04/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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03/04/2025 23:05
Concedida a gratuidade da justiça a TAYLON ROBERTO DOS SANTOS SOUZA
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03/04/2025 23:05
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA CRISTINA DA CONCEICAO
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03/04/2025 23:05
Concedida a gratuidade da justiça a THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS
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03/04/2025 23:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,04
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03/04/2025 23:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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15/02/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/02/2025 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/02/2025 08:58 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 03/02/2025
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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17/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 05:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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04/12/2024 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA CONCEICAO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS em 25/11/2024
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21/11/2024 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 14:55
Expedido(a) mandado a(o) ROSANGELA DIAS C DE SOUZA
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21/11/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2025 08:58 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/11/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/12/2024 09:05 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 09:05 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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14/11/2024 14:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/12/2024 09:05 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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14/11/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 12/11/2024
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12/11/2024 00:35
Decorrido o prazo de TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 11/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 06:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA CONCEICAO
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04/11/2024 06:25
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS
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04/11/2024 06:25
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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30/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 08:42
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 09:05 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
30/10/2024 08:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/11/2024 08:44 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA CONCEICAO em 29/10/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS em 29/10/2024
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10/10/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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07/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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07/10/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA CONCEICAO
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07/10/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS
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07/10/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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03/10/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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02/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/10/2024 09:39
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2024 08:44 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
02/10/2024 09:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/10/2024 08:40 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/10/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
01/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/09/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/09/2024 09:38
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
05/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 19:41
Expedido(a) mandado a(o) SONIA CRISTINA DA CONCEICAO
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA DA CONCEICAO em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS em 15/05/2024
-
04/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 03/05/2024
-
01/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 30/04/2024
-
25/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA DA CONCEICAO
-
23/04/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS
-
23/04/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
20/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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19/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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19/04/2024 07:10
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/04/2024 13:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/04/2024 08:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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23/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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02/02/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:46
Decorrido o prazo de TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 26/01/2024
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19/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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18/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/11/2023 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/11/2023 17:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2023 06:41
Expedido(a) mandado a(o) SONIA CRISTINA DA CONCEICAO
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26/10/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 13:55
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 08:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/10/2023 13:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/11/2023 09:25 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/10/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 24/10/2023
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17/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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16/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/09/2023 10:11
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 09:25 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/09/2023 10:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2023 08:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/09/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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05/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS em 17/07/2023
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04/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 03/07/2023
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24/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS
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23/06/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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23/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS em 22/06/2023
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08/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 07/06/2023
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05/06/2023 11:18
Expedido(a) ofício a(o) THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS
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26/05/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRES DA CONCEICAO DOS SANTOS
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17/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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16/05/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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10/05/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 17:32
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2023 08:30 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/05/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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