TRT1 - 0100347-56.2023.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
26/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4651ea8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETRÓPOLIS Recorrido(a)(s): MARCOS ANTÔNIO SUAVE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Requisição de Pequeno Valor - RPV DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Precatório Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 534; artigo 535; artigo 805; artigo 910; artigo 1013; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 489, §1º; Lei nº 6404/1976, artigo 202. - divergência jurisprudencial . - violação ao artigo 87, II do ADCT. - violação do artigo 30, III da Res. 314/2021 do CSJT. - inaplicabilidade da Lei Municipal no. 6258/05. - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento do RE 599.628 (Tema 253).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/10673 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
30/01/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 13:07
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/12/2024
-
27/11/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 09:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SUAVE em 26/11/2024
-
22/11/2024 13:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
06/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SUAVE
-
21/10/2024 14:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS - CNPJ: 29.***.***/0001-84
-
09/10/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
-
03/10/2024 19:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO SUAVE em 10/09/2024
-
04/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
02/09/2024 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
27/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
27/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO SUAVE
-
22/08/2024 08:22
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO SUAVE - CPF: *98.***.*39-15 e provido em parte
-
06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
22/07/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/06/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/05/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
27/05/2024 14:51
Determinada a requisição de informações
-
27/05/2024 00:07
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/05/2024 00:07
Encerrada a conclusão
-
09/04/2024 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/04/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
26/03/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101297-11.2021.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moreno Cury Roselli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2021 21:27
Processo nº 0100534-61.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 14:50
Processo nº 0100095-30.2019.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 10:22
Processo nº 0100095-30.2019.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Paranhos dos Anjos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2019 13:25
Processo nº 0100559-74.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 21:11