TRT1 - 0100959-44.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME em 04/09/2025
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27/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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07/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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07/08/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/08/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/08/2025 14:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2,47)
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06/08/2025 14:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24,67)
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06/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de THALYTA AQUINO DOS SANTOS em 05/08/2025
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05/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de THALYTA AQUINO DOS SANTOS em 04/08/2025
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28/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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25/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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17/07/2025 10:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 216,13)
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17/07/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.161,30)
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15/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/07/2025 20:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3b72ef3) para Impugnação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de THALYTA AQUINO DOS SANTOS em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de THALYTA AQUINO DOS SANTOS em 04/07/2025
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de THALYTA AQUINO DOS SANTOS em 03/07/2025
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26/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100959-44.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: THALYTA AQUINO DOS SANTOS RECLAMADO: METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): THALYTA AQUINO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos Alvarás de IDs 2d24cc7 e 156468e, que determinaram a transferência do valor devido à parte autora e a seu patrono para a conta bancária informada nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THALYTA AQUINO DOS SANTOS -
25/06/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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25/06/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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18/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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17/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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17/06/2025 12:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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16/06/2025 17:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/06/2025 17:12
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/06/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100959-44.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: THALYTA AQUINO DOS SANTOS RECLAMADO: METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME -
09/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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04/06/2025 09:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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30/05/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fe854 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Impugna a parte autora a sentença homologatória de liquidação através da manifestação de id. 739b22f.
No entanto, o Juízo não encontra-se garantido e o manejo da impugnação à sentença de liquidação fica condicionado à garantia do Juízo, não se havendo falar em seu processamento e julgamento antes da integralização do crédito exequendo ora apurado, a teor do que dispõe o art. 884 da CLT.
Pelo exposto, não conheço da impugnação à sentença de liquidação de id. num.739b22f, devendo a parte autora aguardar a oportunidade do art. 884 da CLT.
Prossiga-se com a ativação do convênio SISBAJUD, conforme id. e008537. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THALYTA AQUINO DOS SANTOS -
13/05/2025 16:34
Iniciada a execução
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13/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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13/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/05/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 739b22f) para Impugnação
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13/05/2025 10:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de THALYTA AQUINO DOS SANTOS em 12/05/2025
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e008537 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 0e19aab e fixo o valor da condenação em R$ 2.136,63, atualizados até 01/05/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THALYTA AQUINO DOS SANTOS -
06/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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06/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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06/05/2025 11:05
Homologada a liquidação
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06/05/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949c46c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME -
30/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
-
30/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
30/04/2025 14:26
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 14:26
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
30/04/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/04/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/09/2024 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME em 30/08/2024
-
30/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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30/08/2024 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THALYTA AQUINO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
28/08/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/08/2024 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
-
16/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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16/08/2024 13:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 151,86
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16/08/2024 13:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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16/08/2024 13:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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03/07/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/07/2024 11:48
Juntada a petição de Réplica
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01/07/2024 18:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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10/10/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) THALYTA AQUINO DOS SANTOS
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10/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/10/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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