TST - 0005517-58.2014.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81e624 proferido nos autos.
BBS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que o Eg.
TRT negou provimento ao Agravo de Petição interposto, expeçam-se alvarás para quitação dos valores devidos no processo.
A fim de viabilizar que o pagamento do alvará possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Em caso de existência de saldo remanescente, determino sua liberação em favor da ré, observando-se, entretanto, o que dispõe a PORTARIA Nº261-SCR/2020 da Corregedoria do Eg.
TRT da 1ª Região.
Por fim, quitados os valores devidos e não havendo novos requerimentos das partes, registrem-se os pagamentos e encaminhe-se o do processo à conclusão para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 04 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
30/09/2021 21:58
Baixa Definitiva
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30/09/2021 21:58
Transitado em Julgado em 30.09.2021
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24/09/2021 15:38
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/09/2021 07:00
Publicado despacho em 03.09.2021.
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02/09/2021 19:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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31/08/2021 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/05/2021 15:21
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 15:01
Distribuído por sorteio
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14/05/2021 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/04/2021 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/04/2021 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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