TRT1 - 0100030-05.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 19/09/2025
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29/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a53303 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nomeio em substituição o(a) ilustre perito(a) MONICA LEITE DE ARAUJO TEIXEIRA, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo, estimar os seus honorários e informar a data da perícia, ciente de que deverá apresentar o laudo nos autos no prazo de 30 dias após a realização da perícia e que o pagamento será ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B, da CLT .
Intimem-se as partes.
Estimados os honorários, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -
28/08/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
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28/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
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28/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA MARTINS
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28/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 25/08/2025
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25/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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07/08/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd22be proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o valor dos honorários, nomeio em substituição o(a) ilustre perito(a) José Paravidino de Macedo Soares, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo, estimar os seus honorários e informar a data da perícia, ciente de que deverá apresentar o laudo nos autos no prazo de 30 dias após a realização da perícia e que o pagamento será ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B, da CLT .
Intimem-se as partes.
Estimados os honorários, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA MOREIRA MARTINS -
06/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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06/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
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06/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA MARTINS
-
06/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
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28/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
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21/07/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA MARTINS
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21/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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18/07/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 26/06/2025
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26/06/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/06/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6449f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00.
Intime-se a I.
Perita para informar a data do início da perícia, ciente de que deverá apresentar o laudo nos autos no prazo de 30 dias após a realização da perícia e que o pagamento será ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790- B da CLT.
Do laudo pericial as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 10 dias.
Havendo impugnações ou apresentação de quesitos suplementares pelas partes, intime-se o perito para que se manifeste em 15 dias, segundo o disposto no § 2º, do art. 477 do CPC.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 10 dias. Concluída a prova pericial, retornem conclusos. Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -
16/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
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16/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA MARTINS
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16/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/06/2025 17:30
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 17:30
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
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21/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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07/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA em 28/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfd9e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a manifestação do perito de #id:6b8f79c, intime-se o perito para ciência de sua destituição.
Nomeio em substituição a ilustre perita GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPP, que deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo, estimar os seus honorários e informar a data da perícia, ciente de que deverá apresentar o laudo nos autos no prazo de 30 dias após a realização da perícia e que o pagamento será ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B, da CLT .
Intimem-se as partes.
Estimados os honorários, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -
09/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
09/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA MARTINS
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09/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bda756 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00.
Intime-se o I.
Perito para informar a data do início da perícia, ciente de que deverá apresentar o laudo nos autos no prazo de 30 dias após a realização da perícia e que o pagamento será ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790- B da CLT.
Do laudo pericial as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 10 dias.
Havendo impugnações ou apresentação de quesitos suplementares pelas partes, intime-se o perito para que se manifeste em 15 dias, segundo o disposto no § 2º, do art. 477 do CPC.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 10 dias. Concluída a prova pericial, retornem conclusos. Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA MOREIRA MARTINS -
28/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
28/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA MARTINS
-
28/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716f15d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nomeio em substituição o(a) ilustre perito(a) CARLOS ROBERTO ALVES PAIVA, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo, estimar os seus honorários e informar a data da perícia, ciente de que deverá apresentar o laudo nos autos no prazo de 30 dias após a realização da perícia e que o pagamento será ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B, da CLT .
Intimem-se as partes.
Estimados os honorários, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA MOREIRA MARTINS -
26/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
26/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA MARTINS
-
26/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
-
10/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/03/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
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10/12/2024 22:41
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/10/2024 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (07/10/2024 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2024 21:12
Juntada a petição de Reconvenção
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05/10/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARIANA MOREIRA MARTINS em 25/09/2024
-
16/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
14/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA MARTINS
-
14/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
14/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA MARTINS
-
13/04/2024 12:02
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIANA MOREIRA MARTINS em 06/03/2024
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04/03/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
27/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA MARTINS
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27/02/2024 08:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIANA MOREIRA MARTINS
-
22/02/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/02/2024 17:37
Juntada a petição de Réplica
-
01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA MARTINS
-
31/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
31/01/2024 11:39
Encerrada a conclusão
-
31/01/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/01/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/01/2024 12:31
Encerrada a conclusão
-
22/01/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/01/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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