TRT1 - 0100496-32.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 11/06/2025
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10/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3205d proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes tomaram ciência da Sentença de ID. 1453a55, através da intimação publicada no dia 03/04/2025 (ID. 6e8f9a2).
Certifico ainda que, os Recursos Ordinários adesivos dos réus (ID. 4d2c60d e ID. 27a9567) foram interpostos tempestivamente no dia 26/05/2025, não tendo preparo recursal a ser realizado.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto aos mesmos eis que as procurações se encontram nos documentos de IDs. 4d250e1, ID. d7c23bd e ID. cffb73c. Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada as petições protocolizadas no dia 26/05/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento aos recursos ordinários interpostos pelas partes rés.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutados os Recursos ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA -
28/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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28/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA
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28/05/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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27/05/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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26/05/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/05/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/05/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd47997 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 1453a55, através da intimação publicada no dia 03/04/2025 (ID. 6e8f9a2).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 27f2082) foi interposto tempestivamente no dia 25/04/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. b3d4c85 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 25/04/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
12/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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12/05/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/05/2025 16:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 27f2082) para Recurso Ordinário
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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25/04/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1453a55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA em face de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT, fixo em favor do patrono das rés o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, nos termos e limites já fixados.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ R$ 155.803,97 (art. 789, II, da CLT).
Concedo a isenção, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA -
03/04/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/04/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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03/04/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA
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03/04/2025 23:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.116,08
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03/04/2025 23:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA
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03/04/2025 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 17:42
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/03/2025 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/09/2024 11:54
Audiência de instrução designada (27/03/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 11:54
Audiência de instrução cancelada (27/03/2025 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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18/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA
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18/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/06/2024 11:50
Audiência de instrução designada (27/03/2025 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 11:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/03/2025 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 11:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 11:48
Audiência de instrução cancelada (08/08/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 08:22
Audiência de instrução designada (08/08/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 14:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2023 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2023 22:27
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2023 22:19
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2023 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) NILCILEIA FELIX DE OLIVEIRA
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07/06/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/06/2023 13:18
Expedido(a) notificação a(o) TOQUE FALE SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA.
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06/06/2023 18:50
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 09:10 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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