TRT1 - 0100363-86.2019.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:17
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd89d03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passa a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis:DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO."...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de credito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015)FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA"Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso...Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, VI, do CPC .Em atenção ao art. 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à Portaria nº 261-SCR/2020, diligencie a secretaria a existência de valores à disposição dos autos (contas judiciais e recursais) no Banco do Brasil e na CEF.Não havendo saldo, arquive-se definitivamente.Intimem-se. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA DA CONCEICAO
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27/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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18/06/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/06/2024 10:55
Desarquivados os autos
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12/03/2024 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/12/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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22/12/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 18:28
Arquivados os autos provisoriamente
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18/12/2020 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA DA CONCEICAO
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18/12/2020 10:44
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) MONICA MOREIRA DA CONCEICAO
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17/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A
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16/12/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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16/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 15/12/2020
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16/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA DA CONCEICAO em 15/12/2020
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10/12/2020 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação União de Lojas Leader)
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09/12/2020 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Manifestação)
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02/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
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02/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
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02/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA DA CONCEICAO
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30/11/2020 17:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A
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30/11/2020 17:03
Homologada a liquidação
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30/11/2020 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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27/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA DA CONCEICAO em 26/11/2020
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16/11/2020 21:09
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS)
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11/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 10/11/2020
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10/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2020 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA DA CONCEICAO
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07/11/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/11/2020 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos)
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30/10/2020 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
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30/10/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A
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28/10/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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28/10/2020 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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21/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
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21/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA DA CONCEICAO em 19/10/2020
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19/10/2020 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA DA CONCEICAO
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19/10/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/10/2020 20:26
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DILAÇÃO DO PRAZO)
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09/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
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09/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MOREIRA DA CONCEICAO
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08/10/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/10/2020 15:28
Iniciada a liquidação
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08/10/2020 15:28
Transitado em julgado em 05/10/2020
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06/10/2020 09:18
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2019 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2019 12:41
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA DA CONCEICAO em 30/08/2019
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13/09/2019 12:41
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 30/08/2019
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11/09/2019 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES UNIÃO)
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01/09/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
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01/09/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2019 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA MOREIRA DA CONCEICAO - CPF: *28.***.*18-07 sem efeito suspensivo
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30/08/2019 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA MOREIRA DA CONCEICAO - CPF: *28.***.*18-07 sem efeito suspensivo
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29/08/2019 17:40
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO MAGLIARI
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29/08/2019 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO AUTORA)
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18/08/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
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18/08/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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16/08/2019 08:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONICA MOREIRA DA CONCEICAO
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16/08/2019 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MONICA MOREIRA DA CONCEICAO
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13/08/2019 17:01
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 12/08/2019
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13/08/2019 17:01
Decorrido o prazo de MONICA MOREIRA DA CONCEICAO em 12/08/2019
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29/07/2019 07:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO MAGLIARI
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26/07/2019 17:47
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais,)
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23/07/2019 16:05
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS MONICA MOREIRA DA CONCEICÃO)
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16/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
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16/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
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16/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2019 08:44
Audiência de instrução cancelada (17/09/2019 15:10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/07/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 12:44
Audiência de instrução designada (17/09/2019 15:10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/07/2019 12:44
Audiência de instrução cancelada (20/08/2019 14:40:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/07/2019 08:12
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
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10/07/2019 00:30
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 09/07/2019
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08/07/2019 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
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05/07/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
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05/07/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 07:01
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
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03/07/2019 20:19
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Dilação)
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27/06/2019 12:02
Audiência instrução designada (20/08/2019 14:40 - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/06/2019 12:17
Audiência una realizada (26/06/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/06/2019 13:31
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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21/05/2019 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2019 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2019 18:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/05/2019 18:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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10/05/2019 17:06
Audiência una designada (26/06/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/05/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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