TRT1 - 0101083-31.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em 09/06/2025
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27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a0532 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas partes são tempestivos, haja vista que a Sentença foi publicada em 02/05/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas e encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 35c6ff5).
Certifico, ainda, que a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id caf093f) e (Id fd6914a).
Certifico, por fim, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id d8ad9d2). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes são tempestivos, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI -
26/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI
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26/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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26/05/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI sem efeito suspensivo
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26/05/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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26/05/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/05/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ae4b0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para regularizar sua representação nos presentes autos, juntando procuração.
Prazo de 05 dias.
Após, venham conclusos para admissibilidade dos recursos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI -
15/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI
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15/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI em 14/05/2025
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14/05/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000eb38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS opõe embargos de declaração (id. 3d78074), em face da r. sentença id. 1fcd02e.
O embargado não apresentou contrarrazões.
Embargos tempestivos e opostos por advogados regularmente constituídos nos autos.
A embargante pretende rediscutir por via transversa matéria de fato e de direito já fartamente analisada no mérito.
A valoração de provas não é matéria a ser revisitada através de embargos de declaração.
Não há, portanto, qualquer vício a ser sanado.
Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se as partes.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI -
29/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI
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29/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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29/04/2025 20:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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24/04/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI em 22/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI em 09/04/2025
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08/04/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80e780 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:3d78074.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI -
07/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI
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07/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/04/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fcd02e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação ao valor atribuído a causa, e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos formulados por ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS em face de EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI parcialmente procedentes, para declarar nula e sem efeito a dispensa da parte autora, e determinar a reintegração da reclamante com o restabelecimento do contrato de trabalho, no mesmo patamar salarial percebido quando da dispensa, bem como condenar ao pagamento de: -salário integral do período acima; -férias proporcionais + 1/3; -décimo terceiro salário proporcional de 2023 e de 2024; -FGTS sobre as parcelas acima deferidas; EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO. Asseguro à reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$ 500,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 25.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intime-se. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS -
26/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI
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26/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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26/03/2025 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/03/2025 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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26/03/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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07/03/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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07/03/2025 09:04
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 23:57
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:37
Audiência una realizada (21/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 10:43
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI
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18/11/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) EMBRASERV FACILITIES E PESSOAS EIRELI
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18/11/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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18/11/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS
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28/09/2024 22:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 22:33
Audiência una designada (21/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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