TRT1 - 0100672-88.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5c2a0c proferida nos autos.
As partes apresentaram proposta de acordo ID 03e50cc.
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de IDs cf51204 e f75fbb0 e assinatura pessoal do reclamante no termo acordado, homologo o acordo de ID 03e50cc para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação.
DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária no prazo de 30 (trinta ) dias, contados do cumprimento da última parcela do acordo.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 03e50cc) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REALIZA CONSTRUTORA LTDA. - MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME -
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100672-88.2023.5.01.0282 : HARLEY CRISTIANO PINTO SILVA : MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o autor e a 1ª ré comparecerem na Secretaria da 2ª Vara, no dia 24 de abril de 2025, às 10:00 horas, a fim de que a 1ª ré proceda à anotação na CTPS do autor, com as correspondentes datas de admissão e desligamento (20/03/2019 a 25/06/2022 – projeção do aviso prévio indenizado), a função (porteiro) e o salário (R$ 1.200,00) , conforme determinado em sentença. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de abril de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME -
24/03/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de REALIZA CONSTRUTORA LTDA. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de HARLEY CRISTIANO PINTO SILVA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME em 21/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100672-88.2023.5.01.0282 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME RECORRIDO: HARLEY CRISTIANO PINTO SILVA, REALIZA CONSTRUTORA LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, à exceção da matéria concernente à multa do art. 467, CLT, por ausência de interesse recursal, e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME -
07/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA CONSTRUTORA LTDA.
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07/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) HARLEY CRISTIANO PINTO SILVA
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07/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME
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25/02/2025 13:09
Conhecido o recurso de MARTINS CONSULTORIA E SEGURANCA LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-96 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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19/12/2024 20:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) HARLEY CRISTIANO PINTO SILVA
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29/10/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100672-88.2023.5.01.0282 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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