TRT1 - 0100917-28.2020.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 11:44
Juntada a petição de Contraminuta
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17/08/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
17/08/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
17/08/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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14/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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14/08/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL MARQUES PEREIRA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 01/08/2025
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31/07/2025 16:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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18/07/2025 15:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RAFAEL MARQUES PEREIRA
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17/07/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES PEREIRA em 11/07/2025
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02/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 09/06/2025
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06/06/2025 14:56
Juntada a petição de Contraminuta
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05/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f0847 proferido nos autos. À reclamada para contestação à Impugnação à Sentença de Liquidação ofertada.
Venha o reclamante com seus dados bancários a fim de que seja expedido alvará pelo valor homologado ora incontroverso. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
29/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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29/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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29/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 27/05/2025
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27/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 20:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ff335 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Laudo pericial (ID 08e1dd8).
Impugnação do autor (ID 8d95e4f).
Concordância do réu (ID 12fd633).
Esclarecimentos da perita (ID 67f3d7c).
Saldos recursais (ID 77c45a7).
Decido.
Diante dos esclarecimentos da perita, acolho os cálculos de ID 08e1dd8.
Homologo os cálculos periciais, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada, convolando em penhora os depósitos recursais (IDs ac5e97b e 99de381) e determinando sua liberação em favor do autor.
Crédito líquido do autor: R$ 52.983,74 Honorários advocatícios.: R$ 5.555,43 INSS....................: R$ 14.514,27 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 73.053,44 Saldo depósitos recursais.: R$ 43.545,55 Remanescente............: R$ 29.507,89 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MARQUES PEREIRA -
02/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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02/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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02/05/2025 13:42
Homologada a liquidação
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02/05/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb96c4b proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Contadoria DESPACHO À contadoria para verificação e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MARQUES PEREIRA -
26/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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26/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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26/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/02/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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11/02/2025 03:40
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 10/02/2025
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07/02/2025 19:33
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
27/01/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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28/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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05/09/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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23/08/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 12/08/2024
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12/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 09/08/2024
-
09/08/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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09/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/08/2024 13:45
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 07/08/2024
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08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES PEREIRA em 07/08/2024
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06/08/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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31/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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30/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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30/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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30/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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30/07/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/05/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 13:00
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2024 10:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 17/05/2024
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18/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES PEREIRA em 17/05/2024
-
10/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
09/05/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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09/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/04/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES PEREIRA em 16/04/2024
-
09/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
06/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
-
06/04/2024 15:32
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 10:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 18:37
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 11/03/2024
-
11/03/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
27/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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27/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 19/02/2024
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16/02/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
06/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/02/2024 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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22/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/01/2024 12:58
Iniciada a liquidação
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22/01/2024 12:58
Transitado em julgado em 15/12/2023
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25/12/2023 05:03
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2022 16:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2022 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário Safra)
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14/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 23:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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12/05/2022 23:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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12/05/2022 23:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO SAFRA S A
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10/05/2022 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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10/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES PEREIRA em 09/05/2022
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09/05/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação (ED do reclamado)
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09/05/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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09/05/2022 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL MARQUES PEREIRA sem efeito suspensivo
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09/05/2022 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 06/05/2022
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07/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES PEREIRA em 06/05/2022
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06/05/2022 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do rte)
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30/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 23:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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28/04/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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28/04/2022 23:32
Encerrada a conclusão
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28/04/2022 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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28/04/2022 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Safra)
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26/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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25/04/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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25/04/2022 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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25/04/2022 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL MARQUES PEREIRA
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25/04/2022 11:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL MARQUES PEREIRA
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23/02/2022 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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22/02/2022 20:33
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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14/02/2022 12:58
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Safra)
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09/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 08/02/2022
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09/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES PEREIRA em 08/02/2022
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09/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 08/02/2022
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09/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES PEREIRA em 08/02/2022
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08/02/2022 20:23
Audiência de instrução realizada (08/02/2022 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada)
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03/02/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE INTIMAÇÃO NA FORMA DO 455 CPC)
-
19/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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14/01/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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14/01/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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14/01/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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22/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 21/09/2021
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22/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES PEREIRA em 21/09/2021
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14/09/2021 20:24
Audiência de instrução designada (08/02/2022 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2021 20:23
Audiência de instrução cancelada (08/02/2022 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2021 20:23
Audiência de instrução designada (08/02/2022 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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13/09/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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13/09/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES PEREIRA em 30/07/2021
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29/07/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PROVAS - RAFAEL MARQUES PEREIRA)
-
08/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES PEREIRA em 07/07/2021
-
07/07/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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07/07/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/07/2021 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Defesa e Documentos)
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15/06/2021 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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14/06/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/06/2021 18:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO - INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE DEFESA DE DOCUMENTOS (MDD))
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10/05/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES PEREIRA
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04/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 03/03/2021
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03/03/2021 17:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/02/2021 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitação)
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21/01/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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12/11/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/11/2020 09:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA )
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11/11/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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