TRT1 - 0100343-13.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:18
Iniciada a execução
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA em 29/05/2025
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de DANILO GOMES MAIA em 15/05/2025
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc7218 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para ciência, observado o seguinte: a) Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; b) O(a) reclamado(a) deverá depositar o montante total apurado pela D.
Contadoria do Juízo, em 15 dias, sob pena de execução; 2- Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, e não efetuado o depósito pelo(a) reclamado(a), inicie-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT; 3- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s); 4- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB, juntando-se aos autos as respectivas certidões do RGI, caso positiva a pesquisa; 5- Em seguida, intime-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar quanto a bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la; 6- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO GOMES MAIA -
06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA
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06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GOMES MAIA
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06/05/2025 18:32
Homologada a liquidação
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06/05/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANILO GOMES MAIA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100343-13.2024.5.01.0421 : DANILO GOMES MAIA : TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA DESTINATÁRIO(S): DANILO GOMES MAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de abril de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO GOMES MAIA -
01/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA
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01/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GOMES MAIA
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14/03/2025 15:32
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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01/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA em 28/02/2025
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26/02/2025 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA
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12/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GOMES MAIA
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12/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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11/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de DANILO GOMES MAIA em 10/02/2025
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31/01/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA
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18/12/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GOMES MAIA
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18/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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18/12/2024 15:06
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 15:06
Transitado em julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de DANILO GOMES MAIA em 13/12/2024
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA
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29/11/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GOMES MAIA
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29/11/2024 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/11/2024 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANILO GOMES MAIA
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29/11/2024 09:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA
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29/11/2024 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO GOMES MAIA
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10/10/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/10/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/05/2024 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2024 10:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA
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24/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/03/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA
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11/03/2024 14:33
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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