TRT1 - 0100891-13.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/08/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2025 01:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/05/2025 17:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 22:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f322e1e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO TAVARES DA COSTA PORTO DOS SANTOS em 07/04/2025
-
27/03/2025 14:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c28c422 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FÁBIO TAVARES DA COSTA PORTO DOS SANTOS Recorrido(a)(s): SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 59, §5º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO TAVARES DA COSTA PORTO DOS SANTOS -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TAVARES DA COSTA PORTO DOS SANTOS
-
24/03/2025 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de FABIO TAVARES DA COSTA PORTO DOS SANTOS
-
21/03/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/03/2025 08:55
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 07:17
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/12/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 09:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/11/2024
-
21/11/2024 08:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TAVARES DA COSTA PORTO DOS SANTOS
-
25/10/2024 11:17
Conhecido o recurso de FABIO TAVARES DA COSTA PORTO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*99-43 e provido em parte
-
12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Presencial ()
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13/08/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
13/08/2024 11:22
Retirado de pauta o processo
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/07/2024 13:20
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
01/07/2024 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/04/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
16/04/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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