TRT1 - 0101290-44.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:24
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 23:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/06/2025 23:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 20,33)
-
23/06/2025 23:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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23/06/2025 23:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 407,03)
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 12/06/2025
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 02/06/2025
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24/05/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0101290-44.2024.5.01.0461 : SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS : CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S): SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica ciente da expedição dos alvarás eletrônicos com depósitos em conta bancária do(a) advogado(a) do(a) autor(a), devendo aguardar o tempo hábil para que o banco faça a transferência, ressaltando que o banco possui prazos internos para processamento, conferência e cumprimento da ordem de pagamento. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS -
21/05/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
21/05/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS
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13/05/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
08/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39bdaef proferido nos autos.
Despacho PJe 1- À parte autora pra que informe seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para transferência do crédito. 2- Vindo os dados bancários, expeça-se alvará, solicitando a transferência dos valores ao(s) credor(es). 3- Ciência às partes. 4- Após, procedam-se aos lançamentos de pagamento e extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. 80977 ITAGUAI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS -
05/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS
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05/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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22/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/04/2025 07:19
Iniciada a execução
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22/04/2025 07:19
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 14/04/2025
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc2fdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, os valores correspondentes ao vale-transporte relativo aos sábados e domingos laborados registrados nos controles de frequência adunados, totalizando o montante de R$406,69 (quatrocentos e seis reais e sessenta e nove centavos), tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Com fundamento no art. 791-A, §§ 2º e 3º, da CLT, defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. A verba deferida tem natureza indenizatória. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$10,64, calculadas sobre o valor da causa de R$427,02, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS -
31/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
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31/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS
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31/03/2025 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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31/03/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS
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31/03/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS
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26/03/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/03/2025 02:30
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 03/02/2025
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17/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
13/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
13/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/12/2024 16:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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