TRT1 - 0100317-29.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ em 09/09/2025
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES em 09/09/2025
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01/09/2025 21:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ
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29/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES
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27/08/2025 10:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2026 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/08/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ
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01/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES
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01/08/2025 18:52
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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31/07/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/07/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 06:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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08/07/2025 21:14
Juntada a petição de Réplica
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17/06/2025 14:45
Audiência inicial realizada (17/06/2025 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ em 08/05/2025
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES em 07/05/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ em 30/04/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES em 30/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ
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12/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES
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12/04/2025 14:41
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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10/04/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/04/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100317-29.2025.5.01.0017 : ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES : CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 17/06/2025 14:00 horas, na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES -
04/04/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES
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04/04/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ
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04/04/2025 09:21
Audiência inicial designada (17/06/2025 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 10:38
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE- CABERJ
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a68cfb proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, Face o pedido de antecipação de tutela contido na inicial, procedi a imediata conclusão dos autos no sistema.
A autora postula pela concessão da tutela de urgência para determinar que a requerida desvincule o CPF da mesma dos registros da ANS, como Responsável Técnica.
Compulsando os autos, à vista do documento Id 0112957, vislumbro o uso indevido e não autorizado do CPF da autora como responsável técnico da requerida junto a ANS, após a sua dispensa.
Considerando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação à autora, evidenciados pelo aparente uso indevido e não autorizado de seu CPF nos registros da ANS, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a requerida proceda, de imediato, à desvinculação do CPF da autora de seus registros junto à ANS Expeça-se mandado, COM URGÊNCIA, à reclamada (obrigação de fazer), com cópia desta decisão.
Dê-se ciência.
No mais, inclua-se o feito em pauta de INICIAIS.
Observe a secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES -
31/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES
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31/03/2025 11:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES
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31/03/2025 11:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRA PINTO DANTAS GOMES
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24/03/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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