TRT1 - 0101109-06.2022.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:44
Arquivados os autos definitivamente
-
09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA em 08/08/2025
-
31/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1edce proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a modalidade da rescisão contratual e a ausência de pedido nesse sentido, que culminou com a determinação de depósito dos valores correspondentes ao FGTS, indefiro a liberação requerida na petição #id:bb94326, mantendo-se os valores em conta vinculada.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA -
29/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
-
29/07/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
29/07/2025 12:10
Desarquivados os autos
-
28/07/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:03
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 10:03
Registrada a exclusão de dados de JARDIM ESCOLA LUCENA no BNDT
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09/07/2025 10:03
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 3.672,68)
-
08/07/2025 16:11
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
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08/07/2025 11:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 504,25)
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08/07/2025 11:42
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 110,94)
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08/07/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.410,83)
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FRANCO MAIA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de REGINA SANTA DE LUCA MAIA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA LUCENA em 27/06/2025
-
16/06/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a94e97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FRANCO MAIA - REGINA SANTA DE LUCA MAIA - JARDIM ESCOLA LUCENA -
10/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCO MAIA
-
10/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINA SANTA DE LUCA MAIA
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10/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUCENA
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10/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
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10/06/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/06/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FRANCO MAIA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de REGINA SANTA DE LUCA MAIA em 20/05/2025
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b48515 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do IDPJ ocorrido em 12/05/2025, citem-se os réus REGINA SANTA DE LUCA MAIA, CPF: *11.***.*13-04 e CARLOS ALBERTO FRANCO MAIA, CPF: *60.***.*38-53 ao pagamento em 48h, do valor da execução de R$ 5.657,71 em 24/04/2025.
Decorrido o prazo, certifique-se e, considerando o requerimento formulado ao final da petição #id:a052f1b, determino a inclusão da execução no SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias e modalidade "repetição programada, observado o valor de R$5.657,71, atualizado nesta data.
Garantido o Juízo de forma integral, intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 dias, devendo a parte autora informar os seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do alvará pertinente com a determinação de transferência bancária, sob pena de o alvará ser expedido para saque apenas presencialmente na agência bancária.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s) na forma do cálculo que deu origem à presente execução.
Voltem os autos conclusos para extinção da execução, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e arquivamento do processo com baixa.
Infrutífero, prossiga-se: RENAJUD - (Se positiva a consulta ao Renajud, registrem-se as restrições de circulação e transferência.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, no qual deverá ser também ser dada ciência ao executado das restrições impostas aos veículos encontrados).
INFOJUD - (Para verificação das duas últimas declarações de renda da executada. Recebida a consulta, junte-se aos autos, sob sigilo.
Anote-se no sistema, disponibilizando-se sua visualização às partes e patronos).
Após as consultas, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse com meios objetivos e não genéricos para prosseguimento da execução em 30 dias, observando-se o art. 11-A da CLT. FSS 14/05/2025 10:46 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA -
14/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCO MAIA
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14/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) REGINA SANTA DE LUCA MAIA
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14/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUCENA
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14/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
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14/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FRANCO MAIA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de REGINA SANTA DE LUCA MAIA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA LUCENA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9485809 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, oposto por ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA em face de CARLOS ALBERTO FRANCO MAIA e REGINA SANTA DE LÚCIA MAIA, conforme petição #id:a052f1b.
As suscitadas foram citados e apresentaram defesa por meio da petição #id: b14d5a0. É o breve relatório.
No mérito, esta Magistrada entende que a responsabilidade pelas dívidas da pessoa jurídica é dos sócios, uma vez que cabe aos empregadores os os riscos do negócio (art. 2º, CLT).
O art. 50, CC, prevê a necessidade de comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada. Porém, esses requisitos devem ser afastados, tendo em vista a adoção pelo direito trabalhista da chamada teoria menor da desconsideração, pela qual o mero inadimplemento autoriza o direcionamento da execução aos sócios da reclamada.
Isto se justifica considerada a hipossuficiência do trabalhador, a natureza alimentícia dos créditos trabalhistas e todos os princípios aplicáveis ao direito do trabalho, a fim de evitar que o sócio utilize a empresa como meio para eximir-se de suas responsabilidades, ocultando nesta os bens que poderiam ser objeto de constrição judicial.
Na hipótese, verifica-se que as pesquisas patrimoniais realizadas em face da pessoa jurídica resultaram infrutíferas para a execução, restando imperioso o direcionamento da execução para os sócios.
Assim, julga-se PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art 855-A CLT e arts. 133 e 134 NCPC, reconhecendo a responsabilidade solidária dos sócios REGINA SANTA DE LUCA MAIA e CARLOS ALBERTO FRANCO MAIA, que responderão pelos crédito exequendo.
Intimem-se as partes para ciência, sendo os suscitados ao pagamento. Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e, considerando o requerimento formulado ao final da petição #id:a052f1b, determino a inclusão da execução no SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias e modalidade "repetição programada, observado o valor de R$5.657,71, atualizado nesta data.
Garantido o Juízo de forma integral, intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 dias, devendo a parte autora informar os seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do alvará pertinente com a determinação de transferência bancária, sob pena de o alvará ser expedido para saque apenas presencialmente na agência bancária.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s) na forma do cálculo que deu origem à presente execução.
Voltem os autos conclusos para extinção da execução, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e arquivamento do processo com baixa.
Infrutífero, prossiga-se: RENAJUD - (Se positiva a consulta ao Renajud, registrem-se as restrições de circulação e transferência.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, no qual deverá ser também ser dada ciência ao executado das restrições impostas aos veículos encontrados).
INFOJUD - (Para verificação das duas últimas declarações de renda da executada. Recebida a consulta, junte-se aos autos, sob sigilo.
Anote-se no sistema, disponibilizando-se sua visualização às partes e patronos).
Após as consultas, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse com meios objetivos e não genéricos para prosseguimento da execução em 30 dias, observando-se o art. 11-A da CLT. 24/04/2025 12:52 MTS CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA -
24/04/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCO MAIA
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24/04/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) REGINA SANTA DE LUCA MAIA
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24/04/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUCENA
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24/04/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
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24/04/2025 23:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
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16/04/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/04/2025 15:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/04/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101109-06.2022.5.01.0011 : ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA : JARDIM ESCOLA LUCENA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REGINA SANTA DE LUCA MAIA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar em 15 dias sobre o requerimento da parte autora de aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos mencionados suscitados,conforme previsto no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei. 13.467/2017). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
RITA ENGRACIA BEZERRA DANTAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINA SANTA DE LUCA MAIA -
02/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO FRANCO MAIA
-
02/04/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) REGINA SANTA DE LUCA MAIA
-
02/04/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO FRANCO MAIA
-
02/04/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) REGINA SANTA DE LUCA MAIA
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31/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a052f1b) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/03/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
-
31/01/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/01/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
-
09/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
04/10/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
-
21/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/08/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
-
04/07/2024 15:07
Registrada a inclusão de dados de JARDIM ESCOLA LUCENA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA LUCENA em 13/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUCENA
-
07/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
30/04/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
-
16/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
15/04/2024 17:34
Iniciada a execução
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15/04/2024 17:34
Transitado em julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA LUCENA em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA em 12/04/2024
-
02/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUCENA
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01/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
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01/04/2024 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,18
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01/04/2024 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
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25/03/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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20/03/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUCENA
-
03/10/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
-
03/10/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:35
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
02/10/2023 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
20/09/2023 13:42
Encerrada a conclusão
-
20/09/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/09/2023 17:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
-
24/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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23/08/2023 11:47
Ajustado o andamento processual para inclusão em 23/08/2023 09:50 do movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
23/08/2023 11:47
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
23/08/2023 11:47
Excluído de 23/08/2023 09:50 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2023 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2023 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUCENA
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29/06/2023 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/06/2023 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OTAVIO TORRES CALVET
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27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA LUCENA em 26/06/2023
-
26/06/2023 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUCENA
-
12/06/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
-
12/06/2023 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 101,79
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12/06/2023 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
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12/06/2023 09:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
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30/05/2023 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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30/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA LUCENA em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA em 29/05/2023
-
20/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 07:37
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUCENA
-
19/05/2023 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
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19/05/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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11/05/2023 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
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03/05/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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14/04/2023 17:38
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2023 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2023 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/04/2023 10:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA LUCENA
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11/01/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
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11/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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22/12/2022 17:18
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (12/04/2023 10:30 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/12/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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