TRT1 - 0100888-44.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE DA SILVA EUGENIO
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09/04/2025 12:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/04/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9416c8e proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIENE DA SILVA EUGENIO -
02/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JOAO DE BARRO LTDA - EPP
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02/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE DA SILVA EUGENIO
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02/04/2025 00:05
Homologada a liquidação
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01/04/2025 22:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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01/04/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/03/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/03/2025 11:35
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/03/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2024 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/01/2024 00:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO JOAO DE BARRO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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01/12/2023 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/11/2023 21:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/11/2023 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE DA SILVA EUGENIO
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03/10/2023 22:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/09/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JOAO DE BARRO LTDA - EPP
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19/09/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE DA SILVA EUGENIO
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19/09/2023 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO JOAO DE BARRO LTDA - EPP
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12/09/2023 08:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/09/2023 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE DA SILVA EUGENIO
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11/08/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 18:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JOAO DE BARRO LTDA - EPP
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03/08/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE DA SILVA EUGENIO
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03/08/2023 08:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 626,13
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03/08/2023 08:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIENE DA SILVA EUGENIO
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03/08/2023 08:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIENE DA SILVA EUGENIO
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20/07/2023 16:39
Juntada a petição de Réplica
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20/07/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/07/2023 11:37
Audiência una por videoconferência realizada (19/07/2023 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/07/2023 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/07/2023 08:48
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2023 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO JOAO DE BARRO LTDA - EPP em 05/07/2023
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23/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ELIENE DA SILVA EUGENIO em 22/06/2023
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14/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JOAO DE BARRO LTDA - EPP
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13/06/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE DA SILVA EUGENIO
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14/02/2023 15:00
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2023 10:15 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2023 15:00
Audiência una por videoconferência cancelada (25/05/2023 14:15 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 15:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/02/2023 08:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/02/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE DA SILVA EUGENIO
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13/12/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JOAO DE BARRO LTDA - EPP
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13/12/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIENE DA SILVA EUGENIO
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01/12/2022 13:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/02/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/10/2022 08:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/10/2022 08:23
Audiência una por videoconferência designada (25/05/2023 14:15 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2022 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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