TRT1 - 0100610-19.2021.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
-
10/02/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/02/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/02/2025 12:49
Registrada a exclusão de dados de MENEZES E OLIVEIRA ACABAMENTOS LTDA no BNDT
-
10/02/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
10/02/2025 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2024 15:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSILANE BARBOZA MENEZES em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de WILTON GUIMARAES DE OLIVEIRA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MENEZES E OLIVEIRA ACABAMENTOS LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL MANHAES ALVES em 09/07/2024
-
27/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f5306 proferida nos autos.
As partes apresentaram proposta de acordo (#id:d83c993).Vieram os autos conclusos para análise.É o relatório.DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de id. #id:a6b1f64, #id:2316f85 e assinatura pessoal do reclamante no termo acordado, homologo o acordo de id #id:d83c993 para que surta todos os efeitos legais.Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação. DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.Diante da natureza meramente indenizatória das parcelas do acordo entabulado pelas partes, não incidem encargos fiscais ou previdenciários sobre o montante transacionado.Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id #id:d83c993) para que surta todos os efeitos legais.Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).Conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 - o processo não será mais encaminhado à tarefa “ aguardando cumprimento de acordo”, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação como líquida, após, registre-se o trânsito em julgado com o consequente início da fase de execução, tudo cumprido, sobreste-se a presente com o motivo "Convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)".Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.BIANCA MEROLA DA SILVAJuíza Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE BARBOZA MENEZES
-
26/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) WILTON GUIMARAES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MENEZES E OLIVEIRA ACABAMENTOS LTDA
-
26/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MANHAES ALVES
-
26/06/2024 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/06/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
25/06/2024 14:28
Juntada a petição de Acordo
-
24/06/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MENEZES E OLIVEIRA ACABAMENTOS LTDA em 22/05/2024
-
10/05/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSILANE BARBOZA MENEZES em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de WILTON GUIMARAES DE OLIVEIRA em 07/05/2024
-
09/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE BARBOZA MENEZES
-
09/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WILTON GUIMARAES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) MENEZES E OLIVEIRA ACABAMENTOS LTDA
-
04/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL MANHAES ALVES em 03/04/2024
-
16/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MANHAES ALVES
-
15/03/2024 15:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL MANHAES ALVES
-
14/03/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSILANE BARBOZA MENEZES em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de WILTON GUIMARAES DE OLIVEIRA em 15/02/2024
-
08/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROSILANE BARBOZA MENEZES em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de WILTON GUIMARAES DE OLIVEIRA em 07/02/2024
-
14/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 13:49
Expedido(a) edital a(o) ROSILANE BARBOZA MENEZES
-
13/12/2023 13:49
Expedido(a) edital a(o) WILTON GUIMARAES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE BARBOZA MENEZES
-
13/12/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WILTON GUIMARAES DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/10/2023 10:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL MANHAES ALVES em 06/10/2023
-
24/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MANHAES ALVES
-
23/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/08/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MANHAES ALVES
-
25/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
31/05/2023 07:41
Registrada a inclusão de dados de MENEZES E OLIVEIRA ACABAMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/05/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/04/2023 13:01
Iniciada a execução
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MENEZES E OLIVEIRA ACABAMENTOS LTDA em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL MANHAES ALVES em 24/02/2023
-
06/02/2023 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2023 14:21
Expedido(a) mandado a(o) MENEZES E OLIVEIRA ACABAMENTOS LTDA
-
27/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MANHAES ALVES
-
25/01/2023 14:42
Homologada a liquidação
-
25/01/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de MENEZES E OLIVEIRA ACABAMENTOS LTDA em 19/12/2022
-
15/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL MANHAES ALVES em 14/12/2022
-
21/11/2022 09:35
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL MANHAES ALVES
-
18/11/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MENEZES E OLIVEIRA ACABAMENTOS LTDA
-
11/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de WILTON GUIMARÃES - ARTEFA VIDRAÇARIA E SERRALHERIA em 10/10/2022
-
30/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de WILTON GUIMARÃES - ARTEFA VIDRAÇARIA E SERRALHERIA em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL MANHAES ALVES em 29/09/2022
-
13/09/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) WILTON GUIMARAES - ARTEFA VIDRACARIA E SERRALHERIA
-
09/09/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO CÁLCULO)
-
02/09/2022 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) WILTON GUIMARAES - ARTEFA VIDRACARIA E SERRALHERIA
-
01/09/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MANHAES ALVES
-
31/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
31/08/2022 14:32
Iniciada a liquidação
-
31/08/2022 14:32
Transitado em julgado em 03/08/2022
-
06/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de WILTON GUIMARÃES - ARTEFA VIDRAÇARIA E SERRALHERIA em 05/08/2022
-
08/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL MANHAES ALVES em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) WILTON GUIMARAES - ARTEFA VIDRACARIA E SERRALHERIA
-
25/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MANHAES ALVES
-
23/06/2022 22:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
23/06/2022 22:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL MANHAES ALVES
-
23/06/2022 22:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL MANHAES ALVES
-
09/03/2022 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/03/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
09/03/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MANHAES ALVES
-
09/03/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/02/2022 02:30
Decorrido o prazo de WILTON GUIMARÃES - ARTEFA VIDRAÇARIA E SERRALHERIA em 21/02/2022
-
12/01/2022 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL MANHAES ALVES em 12/11/2021
-
11/11/2021 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL MANHAES ALVES em 10/11/2021
-
08/11/2021 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2021 13:29
Expedido(a) mandado a(o) WILTON GUIMARAES - ARTEFA VIDRACARIA E SERRALHERIA
-
05/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MANHAES ALVES
-
03/11/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
03/11/2021 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Meios Eletrônicos)
-
29/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MANHAES ALVES
-
28/10/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de WILTON GUIMARÃES - ARTEFA VIDRAÇARIA E SERRALHERIA em 21/09/2021
-
21/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL MANHAES ALVES em 20/08/2021
-
15/08/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) WILTON GUIMARAES - ARTEFA VIDRACARIA E SERRALHERIA
-
12/08/2021 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MANHAES ALVES
-
10/08/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/08/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0204200-85.1990.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Correia Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/1990 00:00
Processo nº 0000767-68.2011.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ferreira Alves Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2011 00:00
Processo nº 0100665-27.2016.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto da Silva Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2016 19:25
Processo nº 0101743-05.2018.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aurelio da Silva Sarmento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2018 15:53
Processo nº 0101702-38.2018.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Genaldo Vitorio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2018 13:48