TRT1 - 0100598-17.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f14769 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL ALMEIDA DA SILVA -
29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALMEIDA DA SILVA
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29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALMEIDA DA SILVA
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29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 14:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e296e41 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA Recorrido(a)(s): RAPHAEL ALMEIDA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Revelia.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297, item III; nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 346, §único; artigo 349; artigo 1025.
Ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes os dispositivos pertinentes à matéria.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, caso dos autos.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456, §único. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, através do aresto de Id. 4ef5632, oriundo da SDI-I do C.
TST, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/8810 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA - RAPHAEL ALMEIDA DA SILVA -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALMEIDA DA SILVA
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24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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24/03/2025 15:52
Admitido em parte o Recurso de Revista de AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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29/01/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:11
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 21:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALMEIDA DA SILVA em 12/11/2024
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08/11/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALMEIDA DA SILVA
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25/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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25/10/2024 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO JABOUR LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-32
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27/09/2024 08:25
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 22-10-2024 ()
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30/08/2024 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALMEIDA DA SILVA em 05/07/2024
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01/07/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALMEIDA DA SILVA
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21/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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21/06/2024 10:05
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO JABOUR LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-32 e não provido
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21/06/2024 10:05
Conhecido o recurso de RAPHAEL ALMEIDA DA SILVA - CPF: *58.***.*95-50 e provido em parte
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 18-06-2024 ()
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16/05/2024 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/12/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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