TRT1 - 0100546-59.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EPR LITORAL PIONEIRO S.A. em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DO NASCIMENTO DA SILVA em 17/09/2025
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04/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EPR LITORAL PIONEIRO S.A.
-
01/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
01/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
01/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO NASCIMENTO DA SILVA
-
01/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EPR LITORAL PIONEIRO S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 25/07/2025
-
14/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) EPR LITORAL PIONEIRO S.A.
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12/07/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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12/07/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
12/07/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO NASCIMENTO DA SILVA
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12/07/2025 21:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/07/2025 21:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/07/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/06/2025 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 10:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2025 14:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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10/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 18:45
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:57
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EPR LITORAL PIONEIRO S.A. em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 30/05/2025
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE DO NASCIMENTO DA SILVA em 30/05/2025
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19/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c1f162 proferida nos autos.
DECISÃO PJE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR A reclamada apresentou Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, impugnada pelo reclamante.
Argumenta que a Vara do Trabalho de Nova Friburgo não é competente para julgar a ação, com base no local da prestação de serviços e no local da rescisão contratual, pois o reclamante jamais prestou serviços em Cachoeiras de Macacu ou Nova Friburgo/RJ O reclamante argumenta que foi contratado na cidade de sua residência (Cachoeiras de Macacu), conforme CTPS anexada (ID bd93f63).
A competência territorial nas ações trabalhistas é definida, em regra, pelo local da prestação de serviços, nos termos do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso sub judice, a análise dos autos demonstra que a prestação de serviços ocorreu em local diverso da jurisdição desta Vara, mas o autor está inserido na exceção legal do § 3º da CLT, in verbis: "§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".
A ré contratou o trabalhador em Cachoeira de Macacu, onde possui sede, conforme documentação nos autos.
Promove a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.
Logo, a competência pode ser definida pelo local do foro da celebração do contrato, conforme artigo 651 § 3º da CLT.
Diante do exposto, rejeito a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar.
Os reclamados deverão juntar contestação conforme art. 847 § único da CLT.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para o dia 10/06/2025, às 14:20 HORAS.
Dados do convite da audiência: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090?pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.
P.
PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI - EPR LITORAL PIONEIRO S.A. - ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. -
16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EPR LITORAL PIONEIRO S.A. em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EPR LITORAL PIONEIRO S.A.
-
15/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
15/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
15/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO NASCIMENTO DA SILVA
-
15/05/2025 11:46
Rejeitada a exceção de incompetência
-
15/05/2025 10:53
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2025 14:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
15/05/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 09/05/2025
-
07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 19:20
Juntada a petição de Impugnação
-
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19abd1 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à exceção de incompetência suscitada.
Por ora, desmarque-se a audiência inicial.
Após, venham conclusos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 29 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.
P.
PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI - ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. -
29/04/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
29/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
29/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO NASCIMENTO DA SILVA
-
29/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/05/2025 11:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
29/04/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 14/04/2025
-
16/04/2025 17:01
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EPR LITORAL PIONEIRO S.A. em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE DO NASCIMENTO DA SILVA em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100546-59.2025.5.01.0511 : FELIPE DO NASCIMENTO DA SILVA : G.
P.
PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO G.
P.
PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 06/05/2025 11:20 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - G.
P.
PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI -
04/04/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
04/04/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) EPR LITORAL PIONEIRO S.A.
-
04/04/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) EPR LITORAL PIONEIRO S.A.
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EPR LITORAL PIONEIRO S.A.
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
-
04/04/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) EPR LITORAL PIONEIRO S.A.
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO NASCIMENTO DA SILVA
-
03/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
03/04/2025 13:02
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 11:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
03/04/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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