TRT1 - 0100976-23.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:12
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bbea69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora , na forma da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo.
Expeça-se alvará para saque do FGTS Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DOS SANTOS SILVA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a2498 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DANIELLE DOS SANTOS SILVA em face de AM & FM COMERCIO DE BOLSAS, CALCADOS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA, para deferir a rescisão indireta em 15/08/2024 e condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - comissões dos meses de julho e metade de agosto nos mesmos parâmetros dos valores pagos de janeiro a maio de 2024, que deverão integrar o cálculo do aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. - saldo de salário de 15 dias de agosto de 2024, aviso prévio de 33 dias, férias proporcionais 2024/2025 – 07/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, e 13º salário proporcional de 2024 – 09/12, ante a projeção do aviso prévio. - depósitos fundiários sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, bem como a multa de 40% sobre o total.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade. Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$1.140,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 57.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AM & FM COMERCIO DE BOLSAS, CALCADOS E ACESSORIOS FEMININOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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