TRT1 - 0101028-17.2024.5.01.0034
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
24/09/2025 08:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.237,82
-
24/09/2025 08:58
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
24/09/2025 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
23/09/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/08/2025 11:22
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
28/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7355e90 proferido nos autos.
O patrono da parte autora informa em sua manifestação de #id:e91ef7e que está sem contato com seu cliente desde o mês de junho.
A audiência foi designada em julho.
Requer seja o feito retirado de pauta e a suspensão por 60 dias para que consiga diligenciar e localizar o reclamante. Fora das hipóteses de suspensão e sendo dever da parte manter endereço atualizado e acompanhar o andamento do feito, indefiro.
Mantida a audiência. MARICA/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR -
27/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
27/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/08/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SS TELECON CONSTRUTORA E SERVICOS em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 21:06
Expedido(a) edital a(o) SS TELECON CONSTRUTORA E SERVICOS
-
28/07/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
25/07/2025 13:31
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
22/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
21/07/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:43
Audiência una por videoconferência cancelada (23/07/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
21/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/07/2025 08:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AGNALDO SIMAO DA SILVA
-
11/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de AGNALDO SIMAO DA SILVA em 05/06/2025
-
21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101028-17.2024.5.01.0034 : SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR : SS TELECON CONSTRUTORA E SERVICOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR, Endereço desconhecido.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 23/07/2025 10:00. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24090216075791400000209220370?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MARICA/RJ, 09 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR -
09/05/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO SIMAO DA SILVA
-
09/05/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SS TELECON CONSTRUTORA E SERVICOS em 02/05/2025
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR em 08/04/2025
-
24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101028-17.2024.5.01.0034 : SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR : SS TELECON CONSTRUTORA E SERVICOS DESTINATÁRIO: SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 23/07/2025 10:00. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24090216075791400000209220370?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR -
21/03/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) SS TELECON CONSTRUTORA E SERVICOS
-
21/03/2025 15:49
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
14/03/2025 10:30
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
11/03/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
25/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
25/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/01/2025 11:09
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 00:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/01/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 09:22
Audiência una por videoconferência cancelada (06/02/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
11/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SS TELECON CONSTRUTORA E SERVICOS em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SS TELECON CONSTRUTORA E SERVICOS em 07/11/2024
-
19/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR em 18/10/2024
-
03/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) SS TELECON CONSTRUTORA E SERVICOS
-
02/10/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
02/10/2024 06:43
Expedido(a) notificação a(o) SS TELECON CONSTRUTORA E SERVICOS
-
27/09/2024 08:36
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
26/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 23:48
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
18/09/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
18/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/09/2024 16:01
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/09/2024 15:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/02/2025 16:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SS TELECON CONSTRUTORA E SERVICOS
-
09/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE SA E SOUZA JUNIOR
-
09/09/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 16:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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