TST - 0166500-57.2009.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MEDINA
-
04/09/2025 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/09/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
03/09/2025 12:09
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
12/08/2025 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/08/2025 17:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/08/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/08/2025 11:02
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/08/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/08/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/07/2025 13:26
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/07/2025 12:02
Iniciada a execução
-
25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELIO MEDINA em 24/07/2025
-
24/07/2025 18:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MEDINA
-
10/07/2025 12:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de HELIO MEDINA
-
02/06/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2025
-
09/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ab15e proferido nos autos.
Ante impugnação à sentença de liquidação apresentada pela parte autora, À manifestação dos réus em 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
04/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/04/2025
-
15/04/2025 12:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ab586 proferido nos autos.
Intime-se as partes para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os respectivos alvarás, observando-se os limites de seus créditos de Id:.14144a3.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Em caso de valores remanescentes da reclamada nos autos, proceda-se à pesquisa a fim de identificar os processos que tramitem em face do mesmo devedor, na forma do art. 2º do Ato Conjunto da CSJT.GP.CGJT n°01 de 14/02/2019 e observe-se a Portaria Nº 261-SCR/2020.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MEDINA
-
04/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de HELIO MEDINA em 02/04/2025
-
31/03/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f861dc proferido nos autos.
Venham as rés com o pagamento da diferença devida, em 05 (cinco) dias.
Decorrido in albis, proceda-se ao bloqueio.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MEDINA
-
20/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/03/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de HELIO MEDINA em 10/02/2025
-
10/02/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MEDINA
-
04/02/2025 14:16
Homologada a liquidação
-
04/02/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2024
-
21/11/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/10/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
31/10/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/10/2024 10:25
Iniciada a liquidação
-
30/10/2024 10:25
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
23/11/2023 13:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2009
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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