TRT1 - 0101301-96.2018.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/05/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO SOARES DE ARAUJO em 22/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17b526 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos fixando o valor da condenação em R$ 67.693,98, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SOARES DE ARAUJO -
02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE ARAUJO
-
02/04/2025 00:10
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
28/03/2025 15:53
Iniciada a execução
-
28/03/2025 15:52
Transitado em julgado em 09/12/2024
-
16/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
16/12/2024 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2023 15:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTO SOARES DE ARAUJO em 31/03/2023
-
24/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
22/03/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE ARAUJO
-
22/03/2023 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 17:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
10/03/2023 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE ARAUJO
-
09/02/2023 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/02/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
23/01/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE ARAUJO
-
23/01/2023 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
19/12/2022 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
08/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO SOARES DE ARAUJO em 07/12/2022
-
29/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 00:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE ARAUJO
-
29/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO SOARES DE ARAUJO em 28/10/2022
-
24/10/2022 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/10/2022 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
14/10/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE ARAUJO
-
14/10/2022 19:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.045,23
-
14/10/2022 19:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO SOARES DE ARAUJO
-
14/10/2022 19:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO SOARES DE ARAUJO
-
12/09/2022 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
09/09/2022 17:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
09/09/2022 13:53
Audiência de instrução realizada (05/09/2022 14:50 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2022 14:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
03/09/2022 06:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE RESPOSTA)
-
02/09/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
26/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de ROBERTO SOARES DE ARAUJO em 25/07/2022
-
12/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE ARAUJO
-
11/07/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
12/04/2022 10:08
Audiência de instrução designada (05/09/2022 14:50 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2022 10:08
Audiência de instrução cancelada (23/11/2022 16:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2022 13:05
Audiência de instrução designada (23/11/2022 16:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
30/03/2022 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/03/2022 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
02/02/2021 14:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP em 29/01/2021
-
30/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO SOARES DE ARAUJO em 29/01/2021
-
22/01/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2020 21:48
Expedido(a) intimação a(o) M W PONTO CHIC HORTIFRUTI LTDA - EPP
-
21/12/2020 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE ARAUJO
-
21/12/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/03/2020 06:52
Audiência una cancelada (18/03/2020 09:10:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2020 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/01/2020 11:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA)
-
13/01/2020 17:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/12/2019 09:14
Audiência una realizada (04/12/2019 08:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2019 15:27
Audiência una designada (18/03/2020 09:10:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2019 15:27
Audiência una cancelada (04/12/2019 08:30:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2019 11:11
Audiência una designada (04/12/2019 08:30:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2019 11:11
Audiência una cancelada (30/09/2019 08:30:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2019 16:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/07/2019 21:35
Audiência conciliação em conhecimento realizada (08/07/2019 10:03 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/07/2019 08:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/07/2019 08:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/07/2019 08:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/06/2019 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
04/06/2019 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
04/06/2019 15:00
Audiência conciliação em conhecimento designada (08/07/2019 10:03 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/05/2019 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2019 08:39
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
03/05/2019 08:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
02/05/2019 19:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2019 19:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2019 19:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/01/2019 14:26
Audiência una redesignada (30/09/2019 08:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2019 14:26
Audiência una designada (30/09/2019 08:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/01/2019 09:15
Audiência una cancelada (30/01/2020 14:10 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2018 10:42
Audiência una designada (30/01/2020 14:10 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2018 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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