TRT1 - 0100555-92.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVENDAS DA FE em 10/07/2025
-
09/07/2025 02:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA FE
-
30/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
30/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
15/06/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 16:19
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: e0eef58) para Manifestação
-
13/06/2025 16:17
Iniciada a execução
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVENDAS DA FE em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO em 22/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab7a098 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos fixando o valor da condenação em R$ 16.475,67, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO -
02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA FE
-
02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
02/04/2025 00:10
Homologada a liquidação
-
29/03/2025 20:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
21/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/02/2025 11:54
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 11:54
Transitado em julgado em 19/12/2024
-
04/02/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2024 23:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/04/2024 08:55
Encerrada a conclusão
-
12/04/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
11/04/2024 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/04/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
26/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO em 25/03/2024
-
25/03/2024 16:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
13/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA FE
-
11/03/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
11/03/2024 05:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVENDAS DA FE
-
27/02/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/02/2024 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO em 31/01/2024
-
01/02/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
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31/01/2024 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/12/2023 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
13/12/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA FE
-
13/12/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
13/12/2023 10:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIVENDAS DA FE
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29/11/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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09/10/2023 11:46
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
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05/10/2023 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA FE
-
20/09/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
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20/09/2023 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 325,30
-
20/09/2023 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
20/09/2023 17:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
15/08/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/08/2023 11:04
Audiência de instrução realizada (15/08/2023 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 12:03
Encerrada a conclusão
-
10/06/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
08/06/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 10:20
Expedido(a) alvará a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
30/05/2023 12:37
Audiência de instrução designada (15/08/2023 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 12:37
Audiência una realizada (30/05/2023 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 20:12
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIVENDAS DA FE em 05/05/2023
-
26/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO em 25/04/2023
-
21/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA FE
-
19/04/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
15/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIVENDAS DA FE em 14/02/2023
-
14/02/2023 16:00
Audiência una designada (30/05/2023 09:30 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2023 16:00
Audiência una por videoconferência cancelada (14/03/2023 14:30 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO em 06/02/2023
-
20/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA FE
-
19/01/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
05/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIVENDAS DA FE em 04/11/2022
-
20/10/2022 00:37
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO em 19/10/2022
-
11/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA FE
-
10/10/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
23/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO em 22/09/2022
-
15/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
13/09/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
10/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de VIVENDAS DA FE em 09/09/2022
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09/09/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO em 26/08/2022
-
18/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 00:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
17/08/2022 00:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDAS DA FE
-
09/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO em 08/07/2022
-
30/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
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29/06/2022 14:54
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIMONE MOREIRA DO NASCIMENTO
-
29/06/2022 09:46
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2023 14:30 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2022 09:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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28/06/2022 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Docs ratificando a demissão )
-
28/06/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Modalidade de dispensa Links )
-
28/06/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Modalidade de dispensa)
-
28/06/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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