TRT1 - 0100445-30.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
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14/02/2025 14:23
Transitado em julgado em 15/07/2024
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14/02/2025 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/09/2024 15:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de VIACAO MAUA S/A em 23/07/2024
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24/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de HOMERO FREITAS CHIM em 23/07/2024
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16/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbfe81f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme os termos de #id:c42ae05, com os seguintes ajustes:Primeiramente, retire-se o feito de pauta.Multa de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas.Vencimento antecipado das parcelas vincendas no caso de inadimplemento.Em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e custas, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada e dos sócios que constam da qualificação das partes que ajustam o presente termo, através de penhora on-line, RENAJUD, INFOJUD/DOI, renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renunciam ao prazo para o Art. 884 da CLT.
Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios constantes da qualificação supra. se devido, o pagamento de honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on-line, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional.Ante a natureza indenizatória das parcelas, não são devidas contribuições previdenciárias ou fiscais.Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar.Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.Custas pela parte autora, dispensadas, considerando a gratuidade de justiça ora deferida.Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos.Diante do requerimento para liberação dos valores depositados a título de FGTS, confiro a esta decisão força de alvará judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante - HOMERO FREITAS CHIM, CPF: *02.***.*83-20, CTPS: 66089 - série 00022/RS, data de admissão: 21/07/2015, data de extinção: 08/07/2024, PIS: 123096748-44.
Empregadora: VIAÇÃO MAUA S/A, CNPJ: 31.***.***/0001-29. Confiro, ainda, a esta decisão força de ofício, constituindo-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para habilitação do Reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD: HOMERO FREITAS CHIM, CPF: *02.***.*83-20, CTPS: 66089 - série 00022/RS, data de admissão: 21/07/2015, data de extinção: 08/07/2024, PIS: 123096748-44.
Empregadora: VIAÇÃO MAUA S/A, CNPJ: 31.***.***/0001-29. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MAUA S/A
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15/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO FREITAS CHIM
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15/07/2024 12:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/09/2024 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/07/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/07/2024 14:08
Juntada a petição de Acordo
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27/06/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100445-30.2024.5.01.0261 RECLAMANTE: HOMERO FREITAS CHIM RECLAMADO: VIACAO MAUA S/A DESTINATÁRIO: HOMERO FREITAS CHIMDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDAFica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 03/09/2024 10:00 por meio da plataforma Zoom.
Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsgEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2024.MICHELLE NOVAES MORAESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MAUA S/A
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26/06/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO MAUA S/A
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26/06/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO FREITAS CHIM
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24/06/2024 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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