TRT1 - 0100218-76.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/08/2025 16:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
25/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
24/07/2025 19:48
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/06/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
24/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/06/2025 14:11
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/05/2025 16:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100218-76.2022.5.01.0207 : ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA : PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender devido, ficando advertido quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos de Id eac9aa9, sob as penas da lei. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA -
30/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
09/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e658ea7 proferido nos autos.
Tendo em vista que os documentos anexados no Id. b1c6cb9 tratam-se de documentos sigilosos, dê-se visibilidade aos advogados cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta.
Ficam os advogados advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Intime-se o exequente, por 10 dias, para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento da execução, ficando advertido quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso do prazo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, sobrestando-se os autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA -
25/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
25/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/02/2025 08:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/02/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 12/02/2025
-
16/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 05/11/2024
-
28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 27/09/2024
-
19/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
19/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
16/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
13/09/2024 16:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
01/09/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 29/08/2024
-
27/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
26/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/08/2024 10:55
Encerrada a conclusão
-
23/08/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 21/08/2024
-
05/08/2024 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 11:35
Expedido(a) edital a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
30/07/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
04/07/2024 16:26
Proferida decisão
-
04/07/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/07/2024 15:26
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/06/2024 10:42
Encerrada a conclusão
-
29/06/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/06/2024 10:42
Encerrada a conclusão
-
20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/06/2024 09:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/06/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
14/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/06/2024 17:41
Registrada a inclusão de dados de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/06/2024 10:17
Determinada a inclusão de dados de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/06/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 20/03/2024
-
04/03/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 14:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
29/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
27/11/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
23/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/11/2023 16:12
Encerrada a conclusão
-
05/11/2023 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
31/10/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
07/10/2023 01:08
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
07/10/2023 01:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
05/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/10/2023 01:06
Iniciada a execução
-
03/10/2023 01:05
Transitado em julgado em 30/08/2023
-
26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 25/09/2023
-
14/08/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
29/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 28/07/2023
-
18/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
14/07/2023 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,28
-
14/07/2023 18:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
09/05/2023 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/05/2023 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2023 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/04/2023 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
22/03/2023 17:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
22/03/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
13/03/2023 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2023 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 09/03/2023
-
10/01/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
13/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 12/12/2022
-
18/10/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
26/09/2022 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/09/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/09/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 05:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
-
19/09/2022 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/09/2022 01:41
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 13/09/2022
-
19/07/2022 22:33
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
11/07/2022 04:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/07/2022 15:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/07/2022 00:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/09/2022 14:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2022 12:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
16/03/2022 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2022 14:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/03/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0173500-24.2007.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Laitano Lionello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2007 00:00
Processo nº 0100207-04.2021.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinho Nascimento Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2022 15:50
Processo nº 0100207-04.2021.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Barroso da Cruz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 11:00
Processo nº 0100207-04.2021.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinho Nascimento Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2021 11:58
Processo nº 0101452-16.2019.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eva Azeredo Guedes Rosa da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 23:50