TRT1 - 0000812-88.2014.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 07:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de Geraldo Freitas dos Santos em 25/07/2025
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de Geraldo Freitas dos Santos em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO STRAUSS em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de Geraldo Freitas dos Santos em 09/07/2025
-
09/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 13:38
Expedido(a) alvará a(o) GERALDO FREITAS DOS SANTOS
-
08/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FREITAS DOS SANTOS
-
02/07/2025 19:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.542,21)
-
01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO STRAUSS
-
30/06/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) Geraldo Freitas dos Santos
-
30/06/2025 06:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/06/2025 22:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
27/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO STRAUSS em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:21
Juntada a petição de Acordo
-
26/06/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d718f4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se o prazo concedido às partes para realização da composição, diante das tratativas realizadas em audiência.
RESENDE/RJ, 13 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO STRAUSS -
13/06/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO STRAUSS
-
13/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) Geraldo Freitas dos Santos
-
13/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONDOMINIO STRAUSS em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de Geraldo Freitas dos Santos em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/06/2025 12:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/06/2025 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb9181 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os cálculos apresentados pela(s) parte(s).
Tendo em vista a Semana Nacional de Conciliação.
Tendo em vista os princípios da celeridade, economia processual e, em especial, do princípio conciliatório, determina-se a inclusão do presente feito em audiência telepresencial para tentativa de conciliação.
Seguem as informações para o acesso: Tipo de audiência, data/hora: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "02VT/RES": 06/06/2025 11:00 Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Observação: Será utilizada a plataforma gratuita ZOOM (disponibilizado Manual pelo Eg.
TRT 1ª Região por meio do link: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045), sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera. Partes cientes com a publicação do presente despacho. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 28 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO STRAUSS -
28/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO STRAUSS
-
28/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) Geraldo Freitas dos Santos
-
28/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/05/2025 20:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/06/2025 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/05/2025 20:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8b387 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Acolho a promoção da contadoria, ID. d294fad, por seus próprios fundamentos.
Tornada a conta líquida, ID. 2acdeaa, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 13 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO STRAUSS -
13/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO STRAUSS
-
13/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) Geraldo Freitas dos Santos
-
13/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de CONDOMINIO STRAUSS em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d925d6 proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO STRAUSS -
01/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO STRAUSS
-
01/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) Geraldo Freitas dos Santos
-
01/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a106ed7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez que apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Considerando os cálculos, ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 29 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO STRAUSS -
29/04/2025 11:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO STRAUSS
-
29/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) Geraldo Freitas dos Santos
-
29/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/04/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c841dd3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 26 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Geraldo Freitas dos Santos -
26/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO STRAUSS
-
26/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) Geraldo Freitas dos Santos
-
26/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/03/2025 13:55
Iniciada a execução
-
26/03/2025 13:55
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
26/03/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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