TRT1 - 0100715-47.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:16
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 18:15
Registrada a exclusão de dados de APICE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI no BNDT
-
16/06/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/06/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
03/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) APICE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
-
03/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
03/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
02/06/2025 16:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 599,16)
-
02/06/2025 16:45
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 376,73)
-
02/06/2025 16:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.052,07)
-
02/06/2025 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.679,42)
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc4fd5 proferido nos autos.
Vistos.
Verifica este Juízo que a 2a ré não foi intimada do teor do despacho de #id:cfec580, motivo pelo qual determinado nova intimação a mesma para ciência do referido despacho, e devolvo o prazo de 15 dias para pagamento, conforme despacho de #id:0bb933c, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
05/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
05/05/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de APICE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA em 24/04/2025
-
17/04/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb933c proferido nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, ACOLHO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 11.417,82 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 3.052,07 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 599,16 Custas R$ 376,73 TOTAL GERAL R$ 15.445,78 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 15.445,78.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - APICE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI - TIM CELULAR S.A. -
25/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
25/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) APICE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
-
25/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
25/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
18/03/2025 08:51
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
17/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
17/03/2025 14:31
Registrada a inclusão de dados de APICE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
05/02/2025 14:50
Iniciada a execução
-
01/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de APICE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA em 31/01/2025
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
29/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) APICE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
-
29/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
29/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
26/11/2024 12:52
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de APICE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA em 22/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
04/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) APICE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
-
04/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
04/11/2024 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 362,68
-
04/11/2024 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
30/10/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
29/10/2024 20:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
11/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
11/03/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 17:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/02/2024 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
-
02/02/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2023 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 01:48
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/11/2023
-
18/11/2023 01:48
Decorrido o prazo de EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA em 17/11/2023
-
11/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
10/10/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
10/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) APICE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
-
10/10/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
10/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
10/10/2023 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/02/2024 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
02/10/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
19/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
17/09/2023 10:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
14/09/2023 14:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/09/2023 10:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/09/2023 00:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/09/2023 10:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/09/2023 00:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (14/09/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
15/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
15/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) APICE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
-
15/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
15/08/2023 11:34
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2023 15:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/09/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/08/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 10:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/08/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
-
04/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
01/08/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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