TRT1 - 0100469-24.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSEMARY FERNANDES COSTA em 09/06/2025
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09/06/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
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03/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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03/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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03/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY FERNANDES COSTA
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03/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/05/2025 12:29
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROSEMARY FERNANDES COSTA em 12/05/2025
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12/05/2025 19:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96d4075 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamante id 2731576 fixando o valor da condenação em R$ 306.020,14, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP - RECANTO SAO MATEUS LTDA - HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA -
26/04/2025 05:43
Expedido(a) intimação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
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26/04/2025 05:43
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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26/04/2025 05:43
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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26/04/2025 05:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY FERNANDES COSTA
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26/04/2025 05:42
Homologada a liquidação
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22/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 20:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de RECANTO SAO MATEUS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP em 11/04/2025
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09/04/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bacc1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY FERNANDES COSTA -
02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
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02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY FERNANDES COSTA
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02/04/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/02/2025 11:47
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 11:47
Transitado em julgado em 04/02/2025
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14/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA sem efeito suspensivo
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16/08/2024 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RECANTO SAO MATEUS LTDA sem efeito suspensivo
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16/08/2024 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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16/08/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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16/08/2024 09:13
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/07/2024 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de ROSEMARY FERNANDES COSTA em 22/07/2024
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22/07/2024 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
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09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY FERNANDES COSTA
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09/07/2024 15:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RECANTO SAO MATEUS LTDA
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09/07/2024 15:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RECANTO SAO MATEUS LTDA
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09/07/2024 15:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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03/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de RECANTO SAO MATEUS LTDA em 02/07/2024
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01/07/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/07/2024 08:00
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/06/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
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24/06/2024 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
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20/06/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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20/06/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY FERNANDES COSTA
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19/06/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
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10/06/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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10/06/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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10/06/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY FERNANDES COSTA
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10/06/2024 23:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
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10/06/2024 23:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEMARY FERNANDES COSTA
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10/06/2024 23:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSEMARY FERNANDES COSTA
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22/05/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/05/2024 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2024 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2024 13:07
Audiência de instrução realizada (30/04/2024 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de RECANTO SAO MATEUS LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP em 22/03/2024
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23/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de ROSEMARY FERNANDES COSTA em 22/03/2024
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14/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
-
13/03/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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13/03/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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13/03/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY FERNANDES COSTA
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13/03/2024 12:53
Audiência de instrução designada (30/04/2024 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 12:53
Audiência una cancelada (06/08/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 14:00
Audiência una designada (06/08/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 13:14
Audiência de instrução cancelada (30/04/2024 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 11:44
Audiência de instrução designada (30/04/2024 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 11:44
Audiência de instrução realizada (28/09/2023 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2023 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/09/2023 11:19
Audiência de instrução designada (28/09/2023 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 11:19
Audiência una realizada (12/09/2023 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 15:21
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2023 15:19
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA em 27/03/2023
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28/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de RECANTO SAO MATEUS LTDA em 27/03/2023
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28/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP em 27/03/2023
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07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA em 06/03/2023
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07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de RECANTO SAO MATEUS LTDA em 06/03/2023
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07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP em 06/03/2023
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03/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
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03/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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03/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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03/03/2023 10:31
Audiência una designada (12/09/2023 09:15 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 10:30
Audiência una cancelada (12/09/2023 09:00 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 10:30
Audiência una designada (12/09/2023 09:00 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2023 11:39
Audiência una realizada (02/03/2023 09:45 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROSEMARY FERNANDES COSTA em 27/02/2023
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24/02/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
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16/02/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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16/02/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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16/02/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY FERNANDES COSTA
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10/02/2023 15:26
Audiência una designada (02/03/2023 09:45 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 15:26
Audiência una por videoconferência cancelada (02/03/2023 09:45 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 12:13
Audiência una por videoconferência designada (02/03/2023 09:45 2023 - Novo Padrão - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 12:13
Audiência una por videoconferência cancelada (15/02/2023 14:30 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de RECANTO SAO MATEUS LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP em 06/02/2023
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02/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROSEMARY FERNANDES COSTA em 01/02/2023
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15/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HARMONYA SENIOR CASA GERIATRICA LTDA
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14/12/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO SAO MATEUS LTDA
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14/12/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MM SERVICOS DE GERIATRIA E ASSISTENCIA EIRELI - EPP
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14/12/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY FERNANDES COSTA
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29/06/2022 10:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/06/2022 00:32
Decorrido o prazo de ROSEMARY FERNANDES COSTA em 27/06/2022
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16/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY FERNANDES COSTA
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15/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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03/06/2022 09:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/06/2022 09:17
Audiência una por videoconferência designada (15/02/2023 14:30 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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