TRT1 - 0100995-39.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/08/2025
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CINTIA MENDES DE ALMEIDA em 22/07/2025
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07/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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04/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MENDES DE ALMEIDA
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04/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/07/2025 15:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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14/04/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b183d34 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista a pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao ID. 8bf8139, rejeito os cálculos de liquidação ofertados pelas partes em virtude dos equívocos verificados nas contas do autor, quais sejam, apuração indevida do aviso prévio e multa do artigo 467, sobre o aviso prévio, majoração do valor da multa do artigo 477, da CLT, e majoração do multa de 40% do FGTS, por não observada a variação salarial do período laborado.
Verificado ainda incorreção nas contas da 2ª reclamada, visto que apurado a menor o valor da multa de 40% do FGTS.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o Autor para apresentar novos cálculos, em 10 dias, observando a promoção da Contadoria de ID. 8bf8139, sob as penas do artigo 11-A, da CLT.
Vindo os cálculos, prazo igual para a ré manifestar-se sobre os mesmos, independente de nova intimação, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos números apresentados, a fim de que a sentença seja tornada líquida.
Na ausência da apresentação de cálculos pelo autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA MENDES DE ALMEIDA -
26/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MENDES DE ALMEIDA
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26/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/02/2025 16:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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18/12/2024 07:37
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos)
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10/12/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 01:00
Iniciada a liquidação
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31/10/2024 09:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/09/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/09/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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