TRT1 - 0101463-19.2024.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEFAT LOTERIAS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARILENE LIMA ALMEIDA em 11/09/2025
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29/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101463-19.2024.5.01.0057 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: MARILENE LIMA ALMEIDA RECORRIDO: SEFAT LOTERIAS LTDA DESTINATÁRIO: MARILENE LIMA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e acolher a preliminar de cerceamento de defesa para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao MM.
Juízo da Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, com a oitiva das testemunhas indicadas pela reclamante, assegurando-se a mesma oportunidade à reclamada, embora não as tenham requerido em contrarrazões, em respeito ao princípio da igualdade de tratamento, restando prejudicada a análise das demais questões veiculadas nos recursos de ambas as partes, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE LIMA ALMEIDA -
28/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) SEFAT LOTERIAS LTDA
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28/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE LIMA ALMEIDA
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25/08/2025 12:34
Conhecido o recurso de MARILENE LIMA ALMEIDA - CPF: *87.***.*15-03 e provido
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07/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2025
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06/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2025 08:18
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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30/07/2025 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d7e8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARILENE LIMA ALMEIDA em face de SEFAT LOTERIAS LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Custas pela parte autora no importe de R$ 680,90, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 34.047,98, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEFAT LOTERIAS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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