TRT1 - 0100352-15.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/04/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 05:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/04/2025 05:38
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 05:38
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA PORTELLA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00957dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por CAROLINE OLIVEIRA PORTELLA em face de FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamado, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 222,87, pela autora, sobre R$ 11.143,30, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA PORTELLA
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25/03/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 222,87
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25/03/2025 15:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINE OLIVEIRA PORTELLA
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17/02/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/02/2025 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 12:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 09:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA PORTELLA em 29/01/2025
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29/01/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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15/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA PORTELLA
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15/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/12/2024 21:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 09:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 21:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (30/01/2025 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 10:44
Juntada a petição de Réplica
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23/07/2024 13:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 13:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 12:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2024 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 10:27
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINE OLIVEIRA PORTELLA em 16/04/2024
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09/04/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE OLIVEIRA PORTELLA
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06/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/04/2024 21:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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