TRT1 - 0100392-22.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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26/06/2025 11:53
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/05/2025 15:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/05/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/05/2025 08:47
Iniciada a execução
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/05/2025
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/05/2025
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07/05/2025 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6fbe4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:1e2adad, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:dde7c64, #id:634c03e e #id:88ca417, fixando a condenação total, o que engloba as três rés, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:3c5cd36, #id:343cdf2 e #id:8956127, em R$51.775,72, conforme abaixo demonstrado. Pela 1ª Ré, devedora principal, pela integralidade da execução: R$43.614,46 ao autor, dos quais R$14.557,05 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos aos depósitos Recursais de ambas as demais rés, os quais aproveita, restando ainda a ser executado R$ 29.057,41; R$6.602,72 a título de Honorários Advocatícios; R$406,28 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$1.152,26 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. Pela 2ª Ré, devedora subsidiária, até os limites: R$13.221,56 ao autor, dos quais R$7.276,94 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao seu depósito Recursal, restando ainda a ser executado R$ 5.944,62; R$1.983,23 a título de Honorários Advocatícios; Pela 4ª Ré, devedora subsidiária, até os limites: R$27.546,68 ao autor, dos quais R$7.280,11 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao seu depósito Recursal, restando ainda a ser executado R$ 20.266,57; R$6.602,72 a título de Honorários Advocatícios; R$238,31 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$680,23 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo as Reclamadas para quitarem espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorridos os prazos, havendo depósitos recursais inferiores ao crédito exequendo nos autos efetuados pelas empresas executadas, liberem-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
20/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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20/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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20/03/2025 16:20
Homologada a liquidação
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20/03/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/02/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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23/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/11/2024
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14/10/2024 17:09
Juntada a petição de Impugnação
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30/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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27/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2024 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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13/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/09/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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22/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/07/2024 13:37
Juntada a petição de Impugnação
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05/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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04/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/05/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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13/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/05/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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12/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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31/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/03/2024
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10/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO em 09/02/2024
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26/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/01/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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24/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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24/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO em 23/01/2024
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14/12/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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12/12/2023 13:12
Expedido(a) ofício a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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29/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO em 28/11/2023
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29/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO em 28/11/2023
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14/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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13/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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08/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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07/11/2023 15:50
Iniciada a liquidação
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07/11/2023 15:49
Transitado em julgado em 26/10/2023
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30/10/2023 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2023 14:39
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2023 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2023 12:21
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.148,19)
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22/05/2023 12:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.148,19)
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22/05/2023 12:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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22/05/2023 12:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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13/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/05/2023
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05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 04/05/2023
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18/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 17/04/2023
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14/04/2023 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2023
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03/04/2023 21:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO UFF)
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03/04/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/04/2023 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões UFF)
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02/04/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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29/03/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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29/03/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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29/03/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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29/03/2023 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE DE RIBAMAR BRITO sem efeito suspensivo
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29/03/2023 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/03/2023 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ sem efeito suspensivo
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26/03/2023 02:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/03/2023
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 07/02/2023
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01/02/2023 15:29
Expedido(a) ofício a(o) 45A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/12/2022 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2022 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/11/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 19:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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21/11/2022 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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21/11/2022 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2022 19:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/11/2022 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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21/11/2022 19:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2022 19:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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21/11/2022 19:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE DE RIBAMAR BRITO
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21/11/2022 19:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/08/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO EXPEDIÇÃO ALVARÁ FGTS EMPREGADO DOENTE)
-
08/06/2022 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 04/05/2022
-
20/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/04/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
06/04/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
06/04/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/04/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
-
06/04/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
-
06/04/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 05/04/2022
-
18/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO em 17/03/2022
-
14/03/2022 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração de SESC e SENAC ARRJ)
-
11/03/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO EXPEDIÇÃO ALVARÁ FGTS POR ORDEM DE TRANSFERÊNCIA)
-
11/03/2022 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RTE)
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10/03/2022 10:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
05/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
03/03/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
03/03/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/03/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
-
03/03/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
-
03/03/2022 20:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
03/03/2022 20:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DE RIBAMAR BRITO
-
23/09/2021 20:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/09/2021 15:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
06/09/2021 16:27
Audiência de instrução realizada (06/09/2021 15:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Presposto SESC SENAC)
-
17/08/2021 17:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESAS E DOCUMENTOS)
-
04/08/2021 11:35
Audiência inicial realizada (04/08/2021 09:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/08/2021 10:19
Audiência de instrução designada (06/09/2021 15:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/08/2021 10:19
Audiência inicial cancelada (04/08/2021 09:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/08/2021 14:13
Juntada a petição de Manifestação (PATRONO DE SESC E SENAC ILEGALMENTE DESABILITADO)
-
02/08/2021 20:33
Juntada a petição de Contestação (contestação UFF)
-
02/08/2021 11:53
Juntada a petição de Contestação (DEFESA HERCULES)
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08/06/2021 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ e SENAC ARRJ Se Habilitam)
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19/05/2021 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 16:19
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
13/05/2021 16:19
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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13/05/2021 16:19
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2021 16:19
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/05/2021 16:19
Expedido(a) notificação a(o) JOSE DE RIBAMAR BRITO
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30/04/2021 22:59
Audiência inicial designada (04/08/2021 09:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 18:44
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/04/2021 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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