TRT1 - 0100330-71.2021.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d11c2 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem FÁBIO RODRIGUES DE MEDEIROS GOMES e GREENLEAF PROJETOS E SERVIÇOS S/A, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 166541a, com concordância do autor sob id 3ca9c40.
Homologo as contas de id 166541a e a atualização de id a9e35c4, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 11.404,85, equivalentes a 869.417,23 IDTR's ao autor, R$ 4.037,08, equivalentes a 307.755,64 IDTR's ao INSS e R$ 1.216,39, equivalentes a 92.728,13 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 21/03/25.
Custas de R$ 100,00, pela ré.
R$ 3.364,30, equivalentes a 256.468,11 IDTR's referentes aos honorários periciais devido ao perito Roberto Augusto Brandão Teixeira de Freitas.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREENLEAF PROJETOS E SERVICOS SA -
30/01/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de GREENLEAF PROJETOS E SERVICOS SA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES DE MEDEIROS GOMES em 28/01/2025
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GREENLEAF PROJETOS E SERVICOS SA
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09/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DE MEDEIROS GOMES
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09/12/2024 11:20
Conhecido em parte o recurso de FABIO RODRIGUES DE MEDEIROS GOMES - CPF: *27.***.*09-96 e provido em parte
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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26/10/2024 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 21:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/10/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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