TRT1 - 0101177-58.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 12:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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25/06/2025 12:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES em 23/06/2025
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06/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
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05/06/2025 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES em 02/06/2025
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30/05/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA
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19/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
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19/05/2025 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA
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13/05/2025 21:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES em 24/04/2025
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09/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES em 08/04/2025
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08/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
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08/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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02/04/2025 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34030a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015, quanto à pretensão relativa aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre parcelas já quitadas no curso do contrato de trabalho e sobre o trabalho já ocorrido e julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a ré a satisfazer as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$30.000,00, pela ré.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA -
25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA
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25/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
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25/03/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/03/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
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25/03/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
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07/03/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES em 27/02/2025
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27/02/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA
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18/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
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18/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/02/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES em 07/02/2025
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30/01/2025 12:32
Audiência una realizada (30/01/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA
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29/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
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29/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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28/01/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES em 12/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA
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02/12/2024 06:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
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02/12/2024 05:40
Audiência una designada (30/01/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA
-
29/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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28/11/2024 10:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/11/2024 08:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/11/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/10/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
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14/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) POSTO E GARAGEM RAJA DE CASCADURA LTDA
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14/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
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14/10/2024 09:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/11/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES em 01/10/2024
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23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES
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20/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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19/09/2024 08:38
Audiência una cancelada (30/10/2024 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 13:12
Audiência una designada (30/10/2024 10:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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