TRT1 - 0100859-26.2017.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:06
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO PEDRO VENTURA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI em 14/04/2025
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01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd58226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA. com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI -
31/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO VENTURA
-
31/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI
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31/03/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
-
25/03/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/03/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 08:43
Iniciada a execução
-
28/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/10/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de SERGIO PEDRO VENTURA em 02/10/2024
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24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO VENTURA
-
23/09/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de SINDPD-RJ em 05/09/2024
-
16/08/2024 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 11:36
Expedido(a) mandado a(o) SINDPD-RJ
-
13/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO PEDRO VENTURA em 16/07/2024
-
09/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO VENTURA
-
08/07/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/06/2024 10:06
Desarquivados os autos
-
26/02/2019 17:55
Arquivados os autos definitivamente
-
26/02/2019 17:55
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (parcela única - 406,64)
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26/02/2019 17:54
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
25/02/2019 17:46
Arquivados os autos definitivamente
-
22/02/2019 10:31
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/02/2019 15:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 117,15)
-
18/02/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2019 22:34
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/02/2019 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Informativo de pagamento)
-
11/02/2019 10:01
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO)
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07/02/2019 01:16
Decorrido o prazo de MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI em 06/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 01:16
Decorrido o prazo de SERGIO PEDRO VENTURA em 06/02/2019 23:59:59
-
23/01/2019 08:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
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23/01/2019 08:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 17:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/01/2019 09:07
Transitado em julgado em 26/11/2018
-
12/12/2018 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2018 00:33
Decorrido o prazo de MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI em 26/11/2018 23:59:59
-
27/11/2018 00:33
Decorrido o prazo de SERGIO PEDRO VENTURA em 26/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
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10/11/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-93
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09/11/2018 13:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-93
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19/10/2018 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/09/2018 00:46
Decorrido o prazo de SERGIO PEDRO VENTURA em 31/08/2018 23:59:59
-
01/09/2018 00:46
Decorrido o prazo de MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI em 31/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
-
21/08/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 23:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/08/2018 23:17
Convertido o julgamento em diligência
-
23/07/2018 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/06/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2018 22:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/06/2018 22:47
Convertido o julgamento em diligência
-
23/06/2018 22:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/04/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 20:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/04/2018 20:49
Convertido o julgamento em diligência
-
25/04/2018 20:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/04/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 12:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/04/2018 12:40
Convertido o julgamento em diligência
-
05/04/2018 00:12
Decorrido o prazo de MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI em 04/04/2018 23:59:59
-
05/04/2018 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO PEDRO VENTURA em 04/04/2018 23:59:59
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02/04/2018 17:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/03/2018 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2018
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16/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2018 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 117.15
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15/03/2018 13:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI
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15/03/2018 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) / ) de MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI
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20/02/2018 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de CELSO GUIMARÃES DE ALBUQUERQUE em 19/02/2018 00:00:00
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20/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de TULIO CLAUDIO IDESES em 19/02/2018 00:00:00
-
20/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO PEDRO VENTURA em 19/02/2018 00:00:00
-
20/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI em 19/02/2018 00:00:00
-
19/02/2018 12:10
Audiência instrução realizada (19/02/2018 10:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2017 15:06
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
23/10/2017 14:08
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
19/10/2017 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 15:29
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/09/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
-
16/09/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2017 14:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/09/2017 14:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/09/2017 09:44
Audiência instrução designada (19/02/2018 10:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2017 09:42
Audiência instrução cancelada (05/04/2018 10:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2017 15:50
Audiência instrução designada (05/04/2018 10:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2017 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 19:15
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/07/2017 12:04
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
25/07/2017 09:16
Audiência inicial realizada (25/07/2017 09:05 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI em 13/07/2017 23:59:59
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05/07/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2017
-
05/07/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2017 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 10:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/07/2017 10:42
Convertido o julgamento em diligência
-
03/07/2017 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/06/2017 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO PEDRO VENTURA em 29/06/2017 23:59:59
-
30/06/2017 00:07
Decorrido o prazo de MICROCIS - CONSULTORIA, INFORMATICA E SERVICOS EIRELI em 29/06/2017 23:59:59
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17/06/2017 04:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2017
-
17/06/2017 04:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2017 11:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/06/2017 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 10:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/06/2017 16:48
Audiência inicial designada (25/07/2017 09:05 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2017 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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