TRT1 - 0100549-14.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de GIOVANE OUVERNEY em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DA PAIXAO em 28/07/2025
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15/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50d9b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: cvb DECISÃO PJE Inicialmente, retire-se o feito da pauta do dia 04/08/2025.
Ante o teor da petição id. 74330bf, homologo o presente acordo para que surta os seus regulares efeitos legais e jurídicos, na forma o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas de R$ 352,00, arbitradas sobre o valor do acordo celebrado (R$ 17.600,00), pela parte reclamante, dispensado o recolhimento ante a gratuidade deferida.
Multa de 50% (cinquenta por cento) acrescida de juros e atualização monetária, em caso de inadimplemento, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, ficando cientes as partes de que no caso de inadimplemento será o devedor incluído no cadastro do BNDT e que será imediatamente iniciada a execução através de penhora on-line, renunciando o devedor, desde já, ao previsto no artigo 880 da CLT.
Aguarde-se o prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, conforme termos nele avençados.
Decorrido o prazo, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos fiscais, caso devidos.
Cumpridas as determinações supra, e inexistindo novas manifestações, após revisados, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DA PAIXAO -
14/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE OUVERNEY
-
14/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA PAIXAO
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14/07/2025 12:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 352,00
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14/07/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS DA PAIXAO
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14/07/2025 12:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/07/2025 09:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/08/2025 15:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/07/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 03:49
Decorrido o prazo de GIOVANE OUVERNEY em 27/06/2025
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05/06/2025 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 14:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GIOVANE OUVERNEY
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04/06/2025 13:56
Audiência inicial por videoconferência designada (04/08/2025 15:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/06/2025 17:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2025 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/05/2025 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GIOVANE OUVERNEY em 15/05/2025
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15/05/2025 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 14:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GIOVANE OUVERNEY
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07/05/2025 14:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GIOVANE OUVERNEY
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07/05/2025 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2025 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/05/2025 16:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 11:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GIOVANE OUVERNEY em 15/04/2025
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DA PAIXAO em 14/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100549-14.2025.5.01.0511 : LUIS CARLOS DA PAIXAO : GIOVANE OUVERNEY O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO GIOVANE OUVERNEY, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 06/05/2025 11:40 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANE OUVERNEY -
04/04/2025 10:47
Expedido(a) edital a(o) GIOVANE OUVERNEY
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04/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE OUVERNEY
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA PAIXAO
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03/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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03/04/2025 14:12
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 11:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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