TRT1 - 0100191-20.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO GADELHA DE VASCONCELLOS em 03/04/2025
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02/04/2025 09:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 08:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO 1ª Rda)
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db2d39b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do Recurso ordinário apresentado pela autora, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a(s) procuração(ões) da parte recorrente encontra-se no(s) documento(s) de id d79834c e os recolhimentos de custas e depósito recursal são inexigíveis.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do Recurso ordinário apresentado pela 1ª ré, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a(s) procuração(ões) da parte recorrente encontra-se no(s) documento(s) de id 5b02f46 e os recolhimentos de custas e depósito recursal encontram-se nos Ids 519b712 e 4029a02, respectivamente.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela 2ª ré, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 18 de março de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GADELHA DE VASCONCELLOS
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20/03/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/03/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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20/03/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO GADELHA DE VASCONCELLOS sem efeito suspensivo
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18/03/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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26/02/2025 23:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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13/02/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/02/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GADELHA DE VASCONCELLOS
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12/02/2025 21:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/02/2025 21:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO GADELHA DE VASCONCELLOS
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024
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11/11/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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05/11/2024 15:46
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/10/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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12/09/2024 14:39
Audiência de instrução designada (05/11/2024 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/09/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/11/2024 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/07/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 15:45
Audiência inicial realizada (09/07/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 20:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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25/03/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/03/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO GADELHA DE VASCONCELLOS
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07/03/2024 16:20
Audiência inicial designada (09/07/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2024 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/07/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/03/2024 13:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/03/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/03/2024 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/03/2024 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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