TRT1 - 0026000-43.2009.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de MAURO DONATI em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA em 05/06/2025
-
31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de L D F - PARTICIPACOES LTDA. em 30/05/2025
-
22/05/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DONATI
-
22/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA
-
20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA
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16/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) L D F - PARTICIPACOES LTDA.
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16/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DA SILVA CONCEICAO
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16/05/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE LUIZ LOURENCO sem efeito suspensivo
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16/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMANUEL DA SILVA CONCEICAO em 07/04/2025
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03/04/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c55b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente em relação ao sócio JOSE LUIZ LOURENÇO, CPF nº*96.***.*98-94, declarando-o responsável pela execução.
Intimem-se o suscitante e o suscitado. (1) Transitado em julgado, certifique-se e inclua-se no polo passivo JOSE LUIZ LOURENÇO, CPF nº*96.***.*98-94, com endereço Avenida Lucio Costa nº 5.800, apt. 503, Barra da Tijuca, CEP: 22630-012, CEP: 25.585-020 - RJ. (2) Após, cite-se JOSE LUIZ LOURENÇO pagamento do crédito exequendo, em 15 dias. (3) Decorrido “in albis” o prazo para pagamento espontâneo do crédito exequendo, proceda-se ao bloqueio on-line das contas dos réus (SISBAJUD), pelo valor da execução, com reiteração automática por trinta dias. (a) Caso seja realizado o pagamento voluntário pelos réus, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, vir com dados bancários completos.
Vindo os dados, expeçam-se os competentes alvarás e retornem os autos conclusos, para extinção da execução. (b) Em caso de bloqueio total pelo convênio SISBAJUD, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 05 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) autor(a), ainda, para vir com dados bancários completos. (4) Em caso de bloqueio negativo ou mesmo parcial, incluam-se os dados da executada no BDNT, nos termos do art. 883-A, da CLT, e proceda-se à pesquisa de veículos da executada pelo sistema RENAJUD. (5) No caso de insucesso da pesquisa RENAJUD, proceda-se a consulta aos convênios INFOJUD/DOI, para pesquisa de declaração de bens e de operações imobiliárias, e ARISP, para obtenção de informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome dos réus. (a) O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos, com vistas ao exequente, para análise dos documentos, devendo requerer o que entender pertinente, por 15 dias.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome dos(s) réu(s), certifique-se também tal situação nos autos. (6) Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, incluam-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no cadastro de inadimplentes, na forma do art.883-A, CLT, através do SERASAJUD. (7) Após, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios do sócio executado, JOSE LUIZ LOURENÇO, CPF nº*96.***.*98-94, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo. (8) Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. (9) Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art. 11-A, da CLT.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ LOURENCO -
24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
-
24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DA SILVA CONCEICAO
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24/03/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EMANUEL DA SILVA CONCEICAO
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24/03/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/03/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 16:41
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LOURENCO em 03/02/2025
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20/01/2025 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
-
16/01/2025 13:55
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
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16/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/12/2024 11:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DA SILVA CONCEICAO
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18/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/09/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2024 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 08:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cb75067) para Contraminuta
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10/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LOURENCO em 09/04/2024
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10/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAURO DONATI em 09/04/2024
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10/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA em 09/04/2024
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03/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA em 02/04/2024
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25/03/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 20:24
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
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21/03/2024 20:24
Expedido(a) edital a(o) MAURO DONATI
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21/03/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDA
-
15/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA
-
14/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DA SILVA CONCEICAO
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14/03/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de L D F - PARTICIPACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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14/03/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LOURENCO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de MAURO DONATI em 15/02/2024
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de EMANUEL DA SILVA CONCEICAO em 01/02/2024
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31/01/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/01/2024 20:22
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
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29/01/2024 20:22
Expedido(a) edital a(o) MAURO DONATI
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) L D F - PARTICIPACOES LTDA.
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18/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA
-
18/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DA SILVA CONCEICAO
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18/01/2024 15:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAURO DONATI
-
18/01/2024 15:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de L D F - PARTICIPACOES LTDA.
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18/01/2024 15:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE LUIZ LOURENCO
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18/01/2024 15:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA
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18/12/2023 21:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/12/2023 20:55
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2023 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 23:32
Expedido(a) edital a(o) L D F - PARTICIPACOES LTDA.
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LOURENCO em 20/10/2023
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAURO DONATI em 20/10/2023
-
27/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 09:50
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
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26/09/2023 09:50
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA
-
26/09/2023 09:50
Expedido(a) edital a(o) MAURO DONATI
-
24/09/2023 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/09/2023 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2023 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2023 22:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) L D F - PARTICIPACOES LTDA.
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17/08/2023 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 12:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE LUIZ LOURENCO
-
17/08/2023 12:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA
-
17/08/2023 12:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MAURO DONATI
-
15/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/07/2023 13:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DA SILVA CONCEICAO
-
03/07/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/07/2023 12:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2023 12:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
01/02/2022 20:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
01/02/2022 20:56
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/09/2021 16:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/09/2021 11:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
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01/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMANUEL DA SILVA CONCEICAO em 31/08/2021
-
26/07/2021 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DA SILVA CONCEICAO
-
15/07/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/07/2021 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/02/2018 15:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/02/2018 15:18
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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22/02/2018 15:18
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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20/02/2018 11:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2009
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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