TRT1 - 0101006-44.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a582cfd proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101006-44.2024.5.01.0038 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: KAUA HENRIQUE RIBEIRO DE ASSUNCAO RECLAMADO: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. d20c287, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 94a0d75, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 08 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
08/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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08/07/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAUA HENRIQUE RIBEIRO DE ASSUNCAO sem efeito suspensivo
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16/06/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 26/05/2025
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19/05/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bfb373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por KAUA HENRIQUE RIBEIRO DE ASSUNCAO em face de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA, na forma da fundamentação.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.140,00, calculadas sobre R$ 57.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
09/05/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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09/05/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) KAUA HENRIQUE RIBEIRO DE ASSUNCAO
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09/05/2025 06:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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09/05/2025 06:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAUA HENRIQUE RIBEIRO DE ASSUNCAO
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09/05/2025 06:32
Concedida a gratuidade da justiça a KAUA HENRIQUE RIBEIRO DE ASSUNCAO
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08/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/05/2025 08:49
Audiência una realizada (08/05/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101006-44.2024.5.01.0038 : KAUA HENRIQUE RIBEIRO DE ASSUNCAO : CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA DESTINATÁRIO(S): KAUA HENRIQUE RIBEIRO DE ASSUNCAO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 08/05/2025 08:40 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 24091315583482900000210238210 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24083010362282000000209004770 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24083010362257000000209004768 PROCURAÇÃO Procuração 24083010342497600000209004512 Emails Documento Diverso 24083010342471300000209004508 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24083010342444800000209004506 Petição Inicial Petição Inicial 24083010335951100000209004459 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KAUA HENRIQUE RIBEIRO DE ASSUNCAO -
21/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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21/03/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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21/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) KAUA HENRIQUE RIBEIRO DE ASSUNCAO
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25/09/2024 10:53
Audiência una designada (08/05/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 17:33
Redistribuído por sorteio por impedimento
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17/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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30/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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