TRT1 - 0101230-49.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA em 21/05/2025
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdb015 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Nada a deferir em id 9651ebc.
Os valores bloqueados em excesso já foram devidamente desbloqueados, conforme comprova o documento de id da04230.
Cumpra-se o despacho de id f36204c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/05/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/05/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36204c proferido nos autos.
Vistos, Prejudicado o requerimento de id c486307, à vista da certidão de id da04230.
Garantido o juízo, sobreste-se o andamento do feito, utilizando-se o movimento de suspensão "Decisão judicial", e aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida no processo principal (ATOrd nº 0100729-66.2022.5.01.0048).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA -
12/05/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/05/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/03/2025
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21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 497ec15 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem MARLON PEREIRA ARAÚJO DE OLIVEIRA e GRUPO CASAS BAHIA S.A O autor apresenta contas no id 3bc1250.
A ré apresenta impugnação no id 5e704b6 e cálculos no id 8a0ee4e.
Homologo as contas de id 8a0ee4e e a atualização de id b36055b, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 89.196,73, equivalentes a 6.799.666,26 IDTR's ao autor, R$ 25.203,40, equivalentes a 1.921,311,56 IDTR's ao INSS, R$ 9.048,00, equivalentes a 689.749,28 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor e R$ 1.283,29, equivalentes a 97.828,07 IDTR's à Fazenda Nacional, pelo IR, em 20/03/25.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 16:22
Homologada a liquidação
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20/03/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/11/2024 14:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/11/2024 14:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5e704b6) para Impugnação
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/11/2024
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04/11/2024 20:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/10/2024 13:06
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 15:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/10/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/10/2024 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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