TRT1 - 0100793-93.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLA TINOCO DE PAULA em 14/07/2025
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01/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TINOCO DE PAULA
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30/06/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES sem efeito suspensivo
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04/06/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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04/06/2025 17:05
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLA TINOCO DE PAULA em 02/06/2025
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27/05/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES
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19/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TINOCO DE PAULA
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19/05/2025 17:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES
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19/05/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLA TINOCO DE PAULA em 08/05/2025
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30/04/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES
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22/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TINOCO DE PAULA
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22/04/2025 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES
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17/04/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA TINOCO DE PAULA em 08/04/2025
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02/04/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a42b799 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, para declarar o vínculo de emprego da autora com a ré e para condenar a reclamada, JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES, a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar: a) Décimo terceiro salário (integral e proporcional); b) Férias mais 1/3 (integrais e proporcionais); c) Aviso prévio indenizado; d) FGTS mais 40% (a serem depositados e posteriormente liberados à autora); e) Indenização substitutiva do seguro desemprego. f) Diferenças salariais; g) Indenização por danos morais – R$ 5.000,00; h) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Com o trânsito em julgado, deverá a Reclamada anotar a CTPS com data de admissão em 24/07/2019, na função de doméstica, com salário inicial de R$ 700,00 e término em 07/09/2024.
Inerte, autorizo a Secretaria a efetuar as anotações.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03.
Ficam as partes advertidas que a propositura de embargos de declaração procrastinatórios ensejará a aplicação de multa e demais sanções legais.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 20.000,00, nos termos do artigo 789, II, da CLT, pelo(a) autor(a) isento(a), ante a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES -
25/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES
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25/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TINOCO DE PAULA
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25/03/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/03/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLA TINOCO DE PAULA
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25/03/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA TINOCO DE PAULA
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18/03/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/03/2025 12:12
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 11:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 10:28
Audiência de instrução designada (17/03/2025 11:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 10:28
Audiência de instrução cancelada (17/03/2025 12:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 10:11
Audiência de instrução designada (17/03/2025 12:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/12/2024 10:11
Audiência de instrução cancelada (17/03/2025 11:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/12/2024 10:06
Audiência de instrução designada (17/03/2025 11:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 10:06
Audiência de instrução cancelada (17/12/2024 11:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2024 09:58
Audiência de instrução designada (17/12/2024 11:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2024 16:13
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES
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14/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/11/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 14:41
Audiência de instrução designada (04/12/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/10/2024 14:27
Audiência inicial realizada (16/10/2024 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 08:05
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES em 03/10/2024
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04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLA TINOCO DE PAULA em 03/10/2024
-
25/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES
-
24/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TINOCO DE PAULA
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24/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:07
Audiência inicial designada (16/10/2024 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/09/2024 09:05
Audiência inicial cancelada (12/11/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/09/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES
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12/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TINOCO DE PAULA
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12/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/09/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLA TINOCO DE PAULA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES em 02/09/2024
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02/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) CARLA TINOCO DE PAULA
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01/08/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) JACKELINE ACRIS BORGES DE MORAES
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01/08/2024 11:32
Audiência inicial designada (12/11/2024 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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