TRT1 - 0100258-40.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:31
Homologada a liquidação
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09/09/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/07/2025 22:30
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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28/06/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Apresenta contas formato PJC MRJ)
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13/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/06/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/06/2025 17:12
Encerrada a conclusão
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01/06/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA REBECA LEAL DIAS MAFRA em 29/05/2025
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA REBECA LEAL DIAS MAFRA
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15/05/2025 17:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a2258c1) para Manifestação
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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09/05/2025 10:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
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07/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA em 06/05/2025
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10/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA
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08/04/2025 20:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d07ba proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA REBECA LEAL DIAS MAFRA -
24/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA REBECA LEAL DIAS MAFRA
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24/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/03/2025 12:00
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 12:00
Transitado em julgado em 18/03/2025
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22/03/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2023 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA em 20/09/2023
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06/09/2023 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA
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26/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA REBECA LEAL DIAS MAFRA
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25/08/2023 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/08/2023 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA em 24/08/2023
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/08/2023
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15/08/2023 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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04/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANA REBECA LEAL DIAS MAFRA em 03/08/2023
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01/08/2023 13:48
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA
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21/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/07/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA REBECA LEAL DIAS MAFRA
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20/07/2023 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/07/2023 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA REBECA LEAL DIAS MAFRA
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29/05/2023 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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29/05/2023 12:10
Audiência una realizada (29/05/2023 09:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 08:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/05/2023
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21/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA REBECA LEAL DIAS MAFRA em 20/04/2023
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21/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA em 20/04/2023
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01/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA REBECA LEAL DIAS MAFRA
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31/03/2023 11:45
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA
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31/03/2023 11:45
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/03/2023 11:44
Audiência una designada (29/05/2023 09:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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