TRT1 - 0100045-04.2024.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a3cef proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte ré apresentou seus cálculos no Id. 3df1e61.
A contadoria ajustou/atualizou os cálculos da parte ré conforme Id. 3bb04ac , diante da anuência da parte autora do ID c8c0a20. É o relatório.
II – Fundamentação: Os cálculos da parte ré estão corretos, haja vista que observou os parâmetros fixados pela Sentença. III – Dispositivo: Posto isto, por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. 3df1e61, apresentados pela parte autora, e atualizados pela Contadoria sob Id. 3bb04ac .
Intimem-se, sendo a reclamada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINA DA SILVA SANTOS -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e788b proferido nos autos.
Com razão a reclamada.
Torno sem efeito os atos praticados a partir de 19 de setembro de 2024.
Suspenda-se a ordem de bloqueio por meio do sistema Sisbajud.
Após, retifique-se a autuação para regularizar a representação processual da reclamada, conforme petição de ID 4fa5278.
Por fim, intimem-se as partes para que venham com seus cálculos de liquidação, utilizando o sistema PJE-Calc, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 8 (oito) dias.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma mencionada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço , a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Vindo, dê-se vista à parte contrária dos cálculos apresentados, para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como demonstrativo do que entende devido, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2o, da CLT, modificado pela Lei 13.467/2017.
Caso os cálculos apresentados pelas partes tenham valor aproximado, notifique-se o autor para dizer se concorda com os cálculos apresentados pelo réu, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso de concordância expressa ou decorrido in albis o prazo do autor, remetam-se aos autos à contadoria para atualização dos cálculos.
Decorrido in albis o prazo do réu para apresentar impugnação, ou quando os cálculos das partes não tenham valores aproximados, ou quando o autor discordar expressamente dos cálculos do réu, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Ressalto que é DEVER das partes e advogados o fiel cumprimento das decisões jurisdicionais, não criando embaraços à sua efetivação, nos termos do art. 77, IV do CPC, e que cálculos nitidamente contrários à coisa julgada poderão caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando multa de até 20% do valor da causa.
Destaco a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190, do CPC), a homologação de acordo por petição nos autos ou a realização de audiência conciliatória mediante videoconferência, na forma prevista no Ato Conjunto nº 6/2020 do TRT da 1a Região, devendo informar número de telefone móvel e e-mail para contato. Apresentada minuta de acordo, em conjunto, à conclusão para homologação.
Havendo comum interesse na designação de audiência conciliatória, mediante videoconferência, na forma prevista no Ato Conjunto nº 6/2020 do TRT da 1a Região, à conclusão para designação. Ressalto que é dispensada a presença da parte na audiência telepresencial de conciliação se o advogado participante, devidamente constituído nos autos, possuir poderes para transigir. pgs SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINA DA SILVA SANTOS -
19/09/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEVERINA DA SILVA SANTOS em 16/09/2024
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17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 16/09/2024
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05/09/2024 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINA DA SILVA SANTOS
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02/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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29/08/2024 10:45
Conhecido o recurso de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA - CNPJ: 30.***.***/0001-62 e não provido
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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26/07/2024 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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23/05/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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