TRT1 - 0101660-46.2016.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/09/2025 17:58
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 07:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861a1bd proferida nos autos.
ROT 0101660-46.2016.5.01.0059 - 6ª Turma Recorrente: 1.
VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO Recorrido: ITAU UNIBANCO S.A. RECURSO DE: VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0100972-29.2021.5.01.0053. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/03/2025 - Id ee9585b; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 49cfdb3).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 459; Súmula nº 6; Súmula nº 102 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93; incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; incisos XI, XVI, XXII e XXXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 818 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 373 e 389 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO -
27/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO
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27/08/2025 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/04/2025 11:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2025
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04/04/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO - CPF: *16.***.*44-94
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101660-46.2016.5.01.0059 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO: VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exm.ª Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO -
21/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO
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13/03/2025 13:25
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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11/03/2025 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025
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17/12/2024 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO
-
09/12/2024 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO - CPF: *16.***.*44-94
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27/11/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
-
22/11/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024
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08/08/2024 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO
-
25/07/2024 13:03
Conhecido o recurso de VALERIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO - CPF: *16.***.*44-94 e provido em parte
-
10/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2024
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09/07/2024 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/06/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/06/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/06/2024 11:15
Retirado de pauta o processo
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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19/04/2024 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/04/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
21/11/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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