TRT1 - 0101253-10.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:55
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 09:01
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIANA TEIXEIRA DOS SANTOS em 06/05/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4016935 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I, da CLT.
Considerando que o feito tramita sob o procedimento sumaríssimo, incumbia à parte autora a correta indicação do endereço do reclamado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 852-B, inciso II e § 1º, da CLT. "Art. 852-B.
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos Ie II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa" As diligências de intimação do réu restaram infrutíferas, ao passo que a parte autora foi intimada para apresentar endereço válido sob pena de arquivamento, não cumprindo tal determinação.
Ressalto que era incumbência da reclamante indicar o endereço correto do reclamado já desde a petição inicial, conforme o que estabelece expressamente o artigo supracitado, a extinção do feito é a medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 852-B, § 1º, da CLT. Custas pela parte Autora sobre o valor da causa de R$ 18.967,38, no importe de R$ 379,35, dispensadas.
Intime-se a parte autora, retirando-se os autos de pauta.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA TEIXEIRA DOS SANTOS -
14/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA TEIXEIRA DOS SANTOS
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14/04/2025 09:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.400,00
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14/04/2025 09:15
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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11/04/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 10:42
Audiência una cancelada (21/05/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIANA TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/04/2025
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f2842 proferida nos autos.
Tendo em vista o retorno negativo do mandado, intime-se a reclamante para que indique meios efetivos e inéditos de citação da reclamada, no prazo de 5 dias, sob pena de retirada do feito de pauta e indeferimento da inicial. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA TEIXEIRA DOS SANTOS -
01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA TEIXEIRA DOS SANTOS
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01/04/2025 09:33
Proferida decisão
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31/03/2025 22:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/03/2025 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 15:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ESPOLIO DE MARIA CANDIDA C. F. GONCALVES
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12/03/2025 11:49
Audiência una designada (21/05/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 11:49
Audiência una realizada (12/03/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 11:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA TEIXEIRA DOS SANTOS
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06/11/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) ESPOLIO DE MARIA CANDIDA C. F. GONCALVES
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04/11/2024 12:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 12:06
Audiência una designada (12/03/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 12:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/11/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/11/2024 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/11/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA TEIXEIRA DOS SANTOS
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28/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/10/2024 11:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/10/2024 17:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/10/2024 11:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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